• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso?

O usucapião é um processo jurídico, que pode tornar uma pessoa proprietária mesmo sem pagar por um imóvel

Por Jéssica Anjos

13/09/2024 | 17:30 Atualização: 13/09/2024 | 17:30

Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso? Foto: Adobe Stock
Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso? Foto: Adobe Stock

Imóveis em desuso e abandonados por seus proprietários originais, por um longo período, podem ser reivindicados por outras pessoas. O processo de tomar a posse de uma habitação nessas condições é chamado de usucapião. Esse instituto jurídico serve para garantir o direito judicialmente formalizado da moradia.

Leia mais:
  • Usucapião: como comprovar a posse de um imóvel por lei
  • Usucapião: o que fazer quando o proprietário original aparece?
  • Os requisitos para cada tipo de usucapião: conheça as regras para obter posse definitiva de imóvel
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O usucapião conta com vários tipos, pois a Justiça deve analisar os detalhes de como aconteceu a posse de determinado bem. Se após o estudo do caso a pessoa que passou a habitar no imóvel se tornar, formalmente, a proprietária do bem, ela não pagará pelo espaço, restituindo a sua função social.

Para solicitar o usucapião, é preciso morar no imóvel?

Apesar da possibilidade de alguns casos específicos não precisarem do cumprimento do requisito de “moradia”, essa é uma condição bastante solicitada na maioria das modalidades de usucapião. O tempo de posse que a pessoa precisa ter também varia conforme o tipo de usucapião demandado.

Na modalidade usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001), a exigência é de que um cidadão de baixa renda esteja na posse da habitação por, pelo menos, cinco anos. Já no caso de usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil), a pessoa deve ter uma posse contínua e sem a oposição de terceiro por, no mínimo, 10 anos.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Por isso, na maioria dos casos, a condição de “posse” costuma ser muito mais requisitada, conforme a legislação brasileira. Vale destacar que esse processo não é válido em bens públicos.

Além disso, em reportagem ao E-Investidor, especialistas ressaltaram que não há a possibilidade de uma pessoa solicitar mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período.

7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:

  1. Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;
  2. Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;
  3. Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;
  4. Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;
  5. Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;
  6. Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;
  7. Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Colaborou: Jennifer de Carvalho.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • imóvel
  • moradia
  • Usucapião
Cotações
15/01/2026 9h51 (delay 15min)
Câmbio
15/01/2026 9h51 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Dois meses de espera por pagamento do FGC transformam CDB do Master em 99% do CDI

  • 2

    Caso Banco Master reacende debate sobre regras do FGC; veja o que pode mudar para o investidor

  • 3

    Caso Master expõe riscos dos CDBs, coloca o FGC sob pressão inédita e dá lição ao investidor

  • 4

    O que pode levar a Vale a novas máximas em 2026 após ação subir 40%?

  • 5

    Quem é Greg Abel, sucessor de Buffett que começou vendendo garrafas por 5 centavos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Saldo retido do FGTS: saiba quem tem direito ao saque
Logo E-Investidor
Saldo retido do FGTS: saiba quem tem direito ao saque
Imagem principal sobre o A renda familiar mudou? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Logo E-Investidor
A renda familiar mudou? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja condições para receber o acréscimo de R$ 150
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja condições para receber o acréscimo de R$ 150
Imagem principal sobre o Como motoristas de Uber podem calcular descontos no Imposto de Renda?
Logo E-Investidor
Como motoristas de Uber podem calcular descontos no Imposto de Renda?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda para motoristas da Uber: quando a isenção irá aparecer na declaração?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda para motoristas da Uber: quando a isenção irá aparecer na declaração?
Imagem principal sobre o Trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do FGTS; veja até quando
Logo E-Investidor
Trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do FGTS; veja até quando
Imagem principal sobre o 4 maneiras para os idosos realizarem a prova de vida em 2026
Logo E-Investidor
4 maneiras para os idosos realizarem a prova de vida em 2026
Imagem principal sobre o Prova de vida 2026: como fazer procedimento pelo app Gov.br?
Logo E-Investidor
Prova de vida 2026: como fazer procedimento pelo app Gov.br?
Últimas: Radar da Imprensa
Entenda as regras para professores se aposentarem em 2026
Radar da Imprensa
Entenda as regras para professores se aposentarem em 2026

A aposentadoria para profissionais da educação neste ano segue a alteração prevista na Reforma da Previdência de 2019

14/01/2026 | 15h20 | Por Jéssica Anjos
Como realizar o saque-aniversário do FGTS online? Veja passo a passo simples e prático
Radar da Imprensa
Como realizar o saque-aniversário do FGTS online? Veja passo a passo simples e prático

O saque-aniversário disponibilizado no fundo pode ser acessado com facilidade pela internet

14/01/2026 | 15h06 | Por Jéssica Anjos
Tem o cartão social do Bolsa Família? Saiba se pode ser usado na recarga de botijão pelo Gás do Povo
Radar da Imprensa
Tem o cartão social do Bolsa Família? Saiba se pode ser usado na recarga de botijão pelo Gás do Povo

As famílias beneficiárias do programa Gás do Povo recebem, gratuitamente, recargas de gás de cozinha

14/01/2026 | 14h52 | Por Jéssica Anjos
Recebe Bolsa Família? Entenda se você pode ingressar no Gás do Povo sem cumprir outros requisitos
Radar da Imprensa
Recebe Bolsa Família? Entenda se você pode ingressar no Gás do Povo sem cumprir outros requisitos

A iniciativa busca facilitar o acesso ao gás de cozinha para diversas famílias brasileiras

14/01/2026 | 06h00 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador