• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso?

O usucapião é um processo jurídico, que pode tornar uma pessoa proprietária mesmo sem pagar por um imóvel

Por Jéssica Anjos

13/09/2024 | 17:30 Atualização: 13/09/2024 | 17:30

Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso? Foto: Adobe Stock
Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso? Foto: Adobe Stock

Imóveis em desuso e abandonados por seus proprietários originais, por um longo período, podem ser reivindicados por outras pessoas. O processo de tomar a posse de uma habitação nessas condições é chamado de usucapião. Esse instituto jurídico serve para garantir o direito judicialmente formalizado da moradia.

Leia mais:
  • Usucapião: como comprovar a posse de um imóvel por lei
  • Usucapião: o que fazer quando o proprietário original aparece?
  • Os requisitos para cada tipo de usucapião: conheça as regras para obter posse definitiva de imóvel
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O usucapião conta com vários tipos, pois a Justiça deve analisar os detalhes de como aconteceu a posse de determinado bem. Se após o estudo do caso a pessoa que passou a habitar no imóvel se tornar, formalmente, a proprietária do bem, ela não pagará pelo espaço, restituindo a sua função social.

Para solicitar o usucapião, é preciso morar no imóvel?

Apesar da possibilidade de alguns casos específicos não precisarem do cumprimento do requisito de “moradia”, essa é uma condição bastante solicitada na maioria das modalidades de usucapião. O tempo de posse que a pessoa precisa ter também varia conforme o tipo de usucapião demandado.

Na modalidade usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001), a exigência é de que um cidadão de baixa renda esteja na posse da habitação por, pelo menos, cinco anos. Já no caso de usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil), a pessoa deve ter uma posse contínua e sem a oposição de terceiro por, no mínimo, 10 anos.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Por isso, na maioria dos casos, a condição de “posse” costuma ser muito mais requisitada, conforme a legislação brasileira. Vale destacar que esse processo não é válido em bens públicos.

Além disso, em reportagem ao E-Investidor, especialistas ressaltaram que não há a possibilidade de uma pessoa solicitar mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período.

7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:

  1. Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;
  2. Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;
  3. Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;
  4. Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;
  5. Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;
  6. Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;
  7. Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Colaborou: Jennifer de Carvalho.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • imóvel
  • moradia
  • Usucapião
Cotações
07/04/2026 21h58 (delay 15min)
Câmbio
07/04/2026 21h58 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Guerra no Irã afasta turistas, derruba vendas de luxo em 50% no Oriente Médio e acende alerta entre marcas globais

  • 2

    Após Raízen e GPA: as empresas que mais preocupam o mercado financeiro hoje

  • 3

    Dividendos viram ‘colchão’ na Bolsa: veja as carteiras recomendadas para abril

  • 4

    As maiores pagadoras de dividendos de 2026: quem lidera e quais podem sustentar retornos de até 17%

  • 5

    BB aposta em crédito sustentável sob pressão por resultado financeiro: 'Estamos construindo relações de longo prazo', diz VP

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quem tem PIS recebe o abono salarial?
Logo E-Investidor
Quem tem PIS recebe o abono salarial?
Imagem principal sobre o Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?
Logo E-Investidor
Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?
Imagem principal sobre o Bolsa Família suspenso? Entenda se a suspensão resulta na perda do valor
Logo E-Investidor
Bolsa Família suspenso? Entenda se a suspensão resulta na perda do valor
Imagem principal sobre o Bolsa Família bloqueado? Veja como evitar a perda do benefício
Logo E-Investidor
Bolsa Família bloqueado? Veja como evitar a perda do benefício
Imagem principal sobre o Saque do FGTS: 8 situações em que o saque pode ser permitido
Logo E-Investidor
Saque do FGTS: 8 situações em que o saque pode ser permitido
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que é a omissão de ganhos e proventos na pré-preenchida?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que é a omissão de ganhos e proventos na pré-preenchida?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que são as irregularidades com dependentes na pré-preenchida?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que são as irregularidades com dependentes na pré-preenchida?
Imagem principal sobre o Seguro-desemprego: quem pode receber o benefício em 2026?
Logo E-Investidor
Seguro-desemprego: quem pode receber o benefício em 2026?
Últimas: Radar da Imprensa
Idosos com dívidas de empréstimos podem renegociar atrasos, mas em uma situação específica
Radar da Imprensa
Idosos com dívidas de empréstimos podem renegociar atrasos, mas em uma situação específica

A Lei do Superendividamento proporciona um suporte jurídico para idosos renegociarem o endividamento

07/04/2026 | 17h30 | Por Jéssica Anjos
Gás do Povo: além do Caixa Tem, é possível verificar se o vale está disponível nestes outros canais
Radar da Imprensa
Gás do Povo: além do Caixa Tem, é possível verificar se o vale está disponível nestes outros canais

O vale pode ter quatro possibilidades de situação: disponível, resgatado, sem vale disponível ou expirado

07/04/2026 | 17h02 | Por Jéssica Anjos
Saque-aniversário do FGTS: entenda quanto você pode receber em abril de 2026
Radar da Imprensa
Saque-aniversário do FGTS: entenda quanto você pode receber em abril de 2026

A modalidade permite acesso anual a parte do saldo, mas exige atenção às regras em caso de demissão

07/04/2026 | 16h21 | Por Jéssica Anjos
IR 2026: idosos com 60 e 80 anos estão na mesma ordem de prioridade para receber a restituição? Entenda
Radar da Imprensa
IR 2026: idosos com 60 e 80 anos estão na mesma ordem de prioridade para receber a restituição? Entenda

A estimativa da Receita Federal é de realizar o pagamento de 80% das restituições até dia 30 de junho

07/04/2026 | 16h00 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador