• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso?

O usucapião é um processo jurídico, que pode tornar uma pessoa proprietária mesmo sem pagar por um imóvel

Por Jéssica Anjos

13/09/2024 | 17:30 Atualização: 13/09/2024 | 17:30

Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso? Foto: Adobe Stock
Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso? Foto: Adobe Stock

Imóveis em desuso e abandonados por seus proprietários originais, por um longo período, podem ser reivindicados por outras pessoas. O processo de tomar a posse de uma habitação nessas condições é chamado de usucapião. Esse instituto jurídico serve para garantir o direito judicialmente formalizado da moradia.

Leia mais:
  • Usucapião: como comprovar a posse de um imóvel por lei
  • Usucapião: o que fazer quando o proprietário original aparece?
  • Os requisitos para cada tipo de usucapião: conheça as regras para obter posse definitiva de imóvel
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O usucapião conta com vários tipos, pois a Justiça deve analisar os detalhes de como aconteceu a posse de determinado bem. Se após o estudo do caso a pessoa que passou a habitar no imóvel se tornar, formalmente, a proprietária do bem, ela não pagará pelo espaço, restituindo a sua função social.

Para solicitar o usucapião, é preciso morar no imóvel?

Apesar da possibilidade de alguns casos específicos não precisarem do cumprimento do requisito de “moradia”, essa é uma condição bastante solicitada na maioria das modalidades de usucapião. O tempo de posse que a pessoa precisa ter também varia conforme o tipo de usucapião demandado.

Na modalidade usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001), a exigência é de que um cidadão de baixa renda esteja na posse da habitação por, pelo menos, cinco anos. Já no caso de usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil), a pessoa deve ter uma posse contínua e sem a oposição de terceiro por, no mínimo, 10 anos.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Por isso, na maioria dos casos, a condição de “posse” costuma ser muito mais requisitada, conforme a legislação brasileira. Vale destacar que esse processo não é válido em bens públicos.

Além disso, em reportagem ao E-Investidor, especialistas ressaltaram que não há a possibilidade de uma pessoa solicitar mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período.

7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:

  1. Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;
  2. Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;
  3. Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;
  4. Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;
  5. Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;
  6. Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;
  7. Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Colaborou: Jennifer de Carvalho.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • imóvel
  • moradia
  • Usucapião
Cotações
04/01/2026 2h38 (delay 15min)
Câmbio
04/01/2026 2h38 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Bitcoin começa o ano sob nova lógica de preço

  • 2

    Mega da Virada: seis apostas levam quase R$ 182 milhões cada uma; veja quanto rende esse valor investido

  • 3

    Antes de cortar gastos em 2026, faça este exercício (ou suas metas financeiras vão fracassar)

  • 4

    Como investir em bitcoin e criptos em 2026

  • 5

    Ibovespa hoje encerra primeiro pregão de 2026 sem fôlego, com queda de 0,36%; frigoríficos MBRF e Minerva caem após restrições da China

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Veja datas do saque do FGTS em fevereiro de 2026
Logo E-Investidor
Veja datas do saque do FGTS em fevereiro de 2026
Imagem principal sobre o 8 maiores prêmios de loterias dos Estados Unidos; veja lista
Logo E-Investidor
8 maiores prêmios de loterias dos Estados Unidos; veja lista
Imagem principal sobre o Lotofácil de hoje (02): CONCURSO 3577 SERÁ EM NOVO HORÁRIO
Logo E-Investidor
Lotofácil de hoje (02): CONCURSO 3577 SERÁ EM NOVO HORÁRIO
Imagem principal sobre o Calendário do 2º semestre do Bolsa Família de 2026; veja as datas
Logo E-Investidor
Calendário do 2º semestre do Bolsa Família de 2026; veja as datas
Imagem principal sobre o Calendário do 1º semestre do Bolsa Família de 2026; veja as datas
Logo E-Investidor
Calendário do 1º semestre do Bolsa Família de 2026; veja as datas
Imagem principal sobre o Como receber o benefício do INSS em 2026
Logo E-Investidor
Como receber o benefício do INSS em 2026
Imagem principal sobre o Saque de até R$ 1,8 mil do FGTS: quem pode receber?
Logo E-Investidor
Saque de até R$ 1,8 mil do FGTS: quem pode receber?
Imagem principal sobre o Período sem rodízio em São Paulo encerra em breve; veja data
Logo E-Investidor
Período sem rodízio em São Paulo encerra em breve; veja data
Últimas: Radar da Imprensa
Estas dicas podem ajudar a refrescar a casa durante onda de calor, sem gastar com ar-condicionado
Radar da Imprensa
Estas dicas podem ajudar a refrescar a casa durante onda de calor, sem gastar com ar-condicionado

As temperaturas acima da média em várias regiões do país podem ser amenizadas com medidas simples

02/01/2026 | 18h25 | Por Jéssica Anjos
Passagem de ônibus de R$ 5,30 em São Paulo já tem data para entrar em vigor; veja quando
Radar da Imprensa
Passagem de ônibus de R$ 5,30 em São Paulo já tem data para entrar em vigor; veja quando

O reajuste da tarifa começa a valer já no começo do ano e traz regras de transição para uso de créditos antigos

02/01/2026 | 17h57 | Por Jéssica Anjos
Aposentados recebem pagamentos hoje (02)? Veja como ficam repasses após feriado de Ano Novo
Radar da Imprensa
Aposentados recebem pagamentos hoje (02)? Veja como ficam repasses após feriado de Ano Novo

Os segurados devem conferir o calendário e as datas de repasses para evitar dúvidas sobre depósitos

02/01/2026 | 16h35 | Por Jéssica Anjos
Quem antecipou o saque-aniversário tem direito ao saque do saldo retido do FGTS? Entenda
Radar da Imprensa
Quem antecipou o saque-aniversário tem direito ao saque do saldo retido do FGTS? Entenda

A retirada do valor do fundo para alguns trabalhadores foi liberada pela Medida Provisória 1.331/2025

02/01/2026 | 16h28 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador