• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso?

O usucapião é um processo jurídico, que pode tornar uma pessoa proprietária mesmo sem pagar por um imóvel

Por Jéssica Anjos

13/09/2024 | 17:30 Atualização: 13/09/2024 | 17:30

Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso? Foto: Adobe Stock
Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso? Foto: Adobe Stock

Imóveis em desuso e abandonados por seus proprietários originais, por um longo período, podem ser reivindicados por outras pessoas. O processo de tomar a posse de uma habitação nessas condições é chamado de usucapião. Esse instituto jurídico serve para garantir o direito judicialmente formalizado da moradia.

Leia mais:
  • Usucapião: como comprovar a posse de um imóvel por lei
  • Usucapião: o que fazer quando o proprietário original aparece?
  • Os requisitos para cada tipo de usucapião: conheça as regras para obter posse definitiva de imóvel
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O usucapião conta com vários tipos, pois a Justiça deve analisar os detalhes de como aconteceu a posse de determinado bem. Se após o estudo do caso a pessoa que passou a habitar no imóvel se tornar, formalmente, a proprietária do bem, ela não pagará pelo espaço, restituindo a sua função social.

Para solicitar o usucapião, é preciso morar no imóvel?

Apesar da possibilidade de alguns casos específicos não precisarem do cumprimento do requisito de “moradia”, essa é uma condição bastante solicitada na maioria das modalidades de usucapião. O tempo de posse que a pessoa precisa ter também varia conforme o tipo de usucapião demandado.

Na modalidade usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001), a exigência é de que um cidadão de baixa renda esteja na posse da habitação por, pelo menos, cinco anos. Já no caso de usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil), a pessoa deve ter uma posse contínua e sem a oposição de terceiro por, no mínimo, 10 anos.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Por isso, na maioria dos casos, a condição de “posse” costuma ser muito mais requisitada, conforme a legislação brasileira. Vale destacar que esse processo não é válido em bens públicos.

Além disso, em reportagem ao E-Investidor, especialistas ressaltaram que não há a possibilidade de uma pessoa solicitar mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período.

7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:

  1. Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;
  2. Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;
  3. Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;
  4. Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;
  5. Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;
  6. Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;
  7. Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Colaborou: Jennifer de Carvalho.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • imóvel
  • moradia
  • Usucapião
Cotações
03/04/2026 10h57 (delay 15min)
Câmbio
03/04/2026 10h57 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Banco do Brasil sofre com agro, mas guerra no Irã pode virar o jogo; e os dividendos?

  • 2

    Carteiras recomendadas: com R$ 53 bilhões de fluxo, estrangeiros ditam o tom da Bolsa brasileira em abril

  • 3

    Inédito: Estadão lança treinamento virtual que alia inteligência fiscal na prática à construção de patrimônio

  • 4

    Ibovespa hoje encerra estável ante incertezas; ameaça de Trump ao Irã faz petróleo disparar

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: relembre quantas apostas ganharam no ano passado
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: relembre quantas apostas ganharam no ano passado
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: valor do prêmio aumenta; veja quanto
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: valor do prêmio aumenta; veja quanto
Imagem principal sobre o Onde solicitar o seguro-desemprego?
Logo E-Investidor
Onde solicitar o seguro-desemprego?
Imagem principal sobre o Bolsa Família bloqueado: quanto tempo a família tem para resolver o problema?
Logo E-Investidor
Bolsa Família bloqueado: quanto tempo a família tem para resolver o problema?
Imagem principal sobre o Bolsa Família bloqueado? Entenda o que acontece se situação não for resolvida no prazo
Logo E-Investidor
Bolsa Família bloqueado? Entenda o que acontece se situação não for resolvida no prazo
Imagem principal sobre o O número do PIS não apareceu na Carteira de Trabalho Digital? Entenda o que pode ser
Logo E-Investidor
O número do PIS não apareceu na Carteira de Trabalho Digital? Entenda o que pode ser
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: quais alunos do ensino médio podem sacar R$ 1.000 no fim do ano?
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: quais alunos do ensino médio podem sacar R$ 1.000 no fim do ano?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: por quanto tempo o benefício pode ficar bloqueado?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: por quanto tempo o benefício pode ficar bloqueado?
Últimas: Radar da Imprensa
Bancos abrem hoje (03)? Entenda como fica o funcionamento nesta Sexta-Feira Santa
Radar da Imprensa
Bancos abrem hoje (03)? Entenda como fica o funcionamento nesta Sexta-Feira Santa

Feriado nacional altera atendimento nas agências e impacta operações presenciais

03/04/2026 | 09h50 | Por Jéssica Anjos
Pé-de-Meia: alunos podem movimentar o dinheiro em lotéricas? Entenda como funciona
Radar da Imprensa
Pé-de-Meia: alunos podem movimentar o dinheiro em lotéricas? Entenda como funciona

O estudante elegível é incluído automaticamente no programa, sem a necessidade de inscrição

02/04/2026 | 17h38 | Por Jéssica Anjos
IR 2026: até quando idosos com mais 60 anos devem enviar a declaração para receber a restituição mais cedo?
Radar da Imprensa
IR 2026: até quando idosos com mais 60 anos devem enviar a declaração para receber a restituição mais cedo?

A restituição do tributo ocorrerá, neste ano, em quatro lotes, conforme uma ordem prioritária

02/04/2026 | 17h18 | Por Jéssica Anjos
Bancos abrem hoje (02)? Veja como fica o funcionamento na véspera da Sexta-Feira Santa
Radar da Imprensa
Bancos abrem hoje (02)? Veja como fica o funcionamento na véspera da Sexta-Feira Santa

As datas próximas a feriados podem gerar dúvidas sobre o atendimento nas agências e os impactos nas operações financeiras

02/04/2026 | 05h00 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador