• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Usucapião: as sete regras que comprovam a posse de um imóvel por lei

A recomendação das modalidades depende de circunstâncias específicas de cada caso; saiba quais são os tipos permitidos por lei

Por Janize Colaço

12/09/2024 | 3:00 Atualização: 12/09/2024 | 10:08

A recomendação das modalidades de usucapião depende de circunstâncias específicas de cada caso. Foto: Adobe Stock
A recomendação das modalidades de usucapião depende de circunstâncias específicas de cada caso. Foto: Adobe Stock

Existe um mecanismo jurídico que permite que uma pessoa se torne proprietária de um imóvel sem pagar por ele: é o usucapião. Essa modalidade não conta com apenas uma forma de processo. São sete tipos e cada um depende da maneira como ocorreu a posse do bem.

Leia mais:
  • Classe de ativos com dividendos acima da Selic atrai investidores
  • Elon Musk vai se tornar o 1° trilionário do mundo?
  • "Haverá outra pandemia provavelmente em 25 anos", diz Bill Gates
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

  • Usucapião de imóveis: como comprovar a posse e se tornar proprietário?

Os especialistas destacam que a recomendação da modalidade de usucapião depende das circunstâncias de cada caso. “Isso inclui o tempo de posse, a existência de justo título, a área e o uso do bem”, aponta Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados. A advogada explica que a análise das características do imóvel e do histórico da posse é fundamental para definir qual processo é mais adequado e eficiente.

É possível se enquadrar em mais de um tipo de usucapião?

É possível que alguém acredite que possa se enquadrar em mais de uma modalidade desse tipo de processo. No entanto, os especialistas consultados pelo E-Investidor explicam que não é possível solicitar o reconhecimento simultâneo de mais de uma modalidade de usucapião para o mesmo imóvel e período.

“Uma vez que cada uma possui requisitos específicos, prazos e finalidades distintas, ao optar por uma modalidade o possuidor está alegando a ocorrência de um conjunto particular de fatos que justificam o reconhecimento da sua titularidade para o imóvel”, afirma Lais Del Grande, advogada do VNP Advogados.

  • Usucapião de herança: como esta enfermeira conquistou um apartamento de luxo em SP

Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio do Silveira Advogados, lembra que cada modalidade tem requisitos específicos e, portanto, não é possível solicitar o reconhecimento de mais de uma forma para o mesmo bem. “O possuidor deve optar por uma modalidade que melhor se encaixe às suas condições e ao imóvel em questão.”

No entanto, conforme ressalta Vlavianos, do Poli Advogados & Associados, o usucapião, embora essencial para garantir o direito à moradia de populações vulneráveis, é alvo de críticas por dar margem à sensação de insegurança jurídica aos proprietários que não exercem a posse de seus imóveis por períodos prolongados. “Em áreas ocupadas irregularmente, há quem questione se o usucapião pode incentivar a ocupação de terras públicas ou privadas com o objetivo de, eventualmente, obter o reconhecimento da propriedade por meio dessa via legal.”

Qual tipo de usucapião é mais rápido?

Sobre qual é o processo de usucapião mais rápido, novamente vai depender de cada caso. “O tempo é bastante relativo, pois sempre deve ser analisada a situação específica”, frisa Iaquinta, do Silveira Advogados. Segundo ele, a escolha da modalidade depende de fatores como:

  • Localização e uso do imóvel: se é urbano ou rural, se é destinado à moradia ou para uso coletivo;
  • Tempo de posse: pode determinar a modalidade que pode ser aplicada; eventual possuidor anterior com posse passível de usucapião que o atual possuidor possa aproveitar;
  • Características do imóvel e do possuidor: como a área do imóvel e a situação do possuidor.

Del Grande, do VNP Advogados, segue a mesma linha. “Não existe um tipo de usucapião que seja intrinsecamente mais rápido que os outros”, diz. Ainda assim, a advogada destaca que as modalidades especiais (urbana e rural) tendem a ser mais ágeis do que a ordinária e a extraordinária. “Isso se deve, principalmente, aos prazos de posse que são reduzidos.”

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Confira quais são os tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:

  • Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;
  • Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;
  • Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;
  • Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;
  • Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;
  • Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;
  • Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • heranças
  • Imóveis
  • Usucapião
Cotações
30/06/2025 13h35 (delay 15min)
Câmbio
30/06/2025 13h35 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ricos continuam a enriquecer, mas ‘vergonha do luxo’ muda hábitos de consumo

  • 2

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 3

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 4

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

  • 5

    Quina de São João 2025 acontece hoje: o que dá para comprar com o prêmio de R$ 250 milhões?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pedágios em SP sobem em julho; veja quanto isso vai pesar no seu bolso
Logo E-Investidor
Pedágios em SP sobem em julho; veja quanto isso vai pesar no seu bolso
Imagem principal sobre o Quanto custa comer no melhor restaurante do mundo de 2025?
Logo E-Investidor
Quanto custa comer no melhor restaurante do mundo de 2025?
Imagem principal sobre o 8 sinais de que você pode estar subindo da classe média para a classe alta
Logo E-Investidor
8 sinais de que você pode estar subindo da classe média para a classe alta
Imagem principal sobre o Charlie Munger: 10 frases sobre investimentos do braço direito de Warren Buffett
Logo E-Investidor
Charlie Munger: 10 frases sobre investimentos do braço direito de Warren Buffett
Imagem principal sobre o Quanto custa comer em um restaurante com estrela Michelin no Brasil?
Logo E-Investidor
Quanto custa comer em um restaurante com estrela Michelin no Brasil?
Imagem principal sobre o Loteria Federal: qual a diferença do Enricou e do Quartou?
Logo E-Investidor
Loteria Federal: qual a diferença do Enricou e do Quartou?
Imagem principal sobre o Está enriquecendo aos poucos? Estes comportamentos indicam que sim
Logo E-Investidor
Está enriquecendo aos poucos? Estes comportamentos indicam que sim
Imagem principal sobre o Felicidade comprada? 4 gastos que parecem inúteis, mas que aumentam sua felicidade
Logo E-Investidor
Felicidade comprada? 4 gastos que parecem inúteis, mas que aumentam sua felicidade
Últimas: Educação Financeira
Energia mais cara em julho: veja como reduzir o impacto da bandeira vermelha no seu bolso
Educação Financeira
Energia mais cara em julho: veja como reduzir o impacto da bandeira vermelha no seu bolso

Chuvas fracas mantêm adicional nas contas de luz em julho. Confira dicas simples para gastar menos energia em casa

30/06/2025 | 10h33 | Por Camilly Rosaboni
5 dicas para aumentar as chances de receber a restituição do IR 2025 no próximo lote
Educação Financeira
5 dicas para aumentar as chances de receber a restituição do IR 2025 no próximo lote

Confira 5 dicas para garantir que você será contemplado no próximo lote da restituição do Imposto de Renda 2025

30/06/2025 | 10h00 | Por Igor Markevich
O que fazer se a restituição do 2º lote não caiu na conta
Educação Financeira
O que fazer se a restituição do 2º lote não caiu na conta

O segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 foi liberado; entenda o que fazer se ainda não recebeu

30/06/2025 | 03h30 | Por Igor Markevich
Restituição IR 2025: como consultar o 2º lote que cai na segunda-feira (30)
Educação Financeira
Restituição IR 2025: como consultar o 2º lote que cai na segunda-feira (30)

Consulta ao 2º lote de restituição do IR 2025 já está disponível; veja como verificar sua situação

28/06/2025 | 06h00 | Por Igor Markevich
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador