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Quais são os riscos de não atualizar o valor do imóvel dentro do prazo estabelecido?

Proprietários têm 90 dias, a partir de 16 de setembro, para corrigir o valor patrimonial de suas propriedade

Quais são os riscos de não atualizar o valor do imóvel dentro do prazo estabelecido?
Foto: Adobe Stock
  • Após o prazo, alíquotas normais de Imposto de Renda podem ser aplicadas, chegando a 22,5%
  • A Receita pode cruzar dados e identificar discrepâncias entre o valor declarado e o de mercado
  • Vender antes de 15 anos pode resultar em dupla tributação, elevando o imposto devido

Com a recente lei da desoneração da folha, que permite a atualização do valor dos imóveis com uma alíquota reduzida de 4% para pessoas físicas, proprietários têm um prazo determinado de 90 dias a contar da segunda-feira (16), quando a lei foi sancionada, para corrigir o valor patrimonial de suas propriedades. Não realizar essa atualização dentro do prazo estabelecido pode gerar uma série de riscos financeiros e fiscais, avisam especialistas ouvidos pelo E-Investidor.

O primeiro risco é que, após o vencimento do prazo, os proprietários devem voltar a ser tributados com as alíquotas normais de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que podem chegar a 22,5%. Sem a atualização, o valor de aquisição do imóvel deve permanecer desatualizado, o que pode resultar em um aumento no imposto devido em uma futura venda.

Isso ocorre, segundo o advogado especialista em direito tributário, Eduardo Ferreira, porque o ganho de capital é calculado com base na diferença entre o valor de aquisição (não atualizado) e o valor de venda, o que pode gerar uma tributação significativamente maior.

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Outro risco, diz ele, envolve a fiscalização. “A Receita Federal pode utilizar ferramentas de cruzamento de dados para verificar discrepâncias entre o valor declarado do imóvel e seu valor de mercado. Manter o imóvel desatualizado pode levar à fiscalização, gerando multas e penalidades por omissão de informações ou inconsistência no valor patrimonial”, pontua.

Para empresas que possuem imóveis no balanço patrimonial, e que devem pagar alíquota de 6%, não atualizar o valor pode impactar a avaliação real de seus ativos. “Fala-se aí sobre o risco de prejudicar a transparência em processos de fusões, aquisições ou solicitações de crédito, onde o valor dos ativos desempenha um papel importante. Além disso, manter o imóvel subvalorizado no balanço pode distorcer o resultado financeiro da empresa”, acrescenta o advogado tributarista Daniel Castro.

Em termos de mercado, não atualizar o valor do imóvel pode dificultar futuras negociações de venda ou transferência. O valor desatualizado pode gerar divergências nas expectativas de preço, além de trazer custos fiscais adicionais que poderiam ter sido evitados caso a atualização fosse feita dentro do prazo.

Entenda a lei de desoneração da folha de pagamento

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (16), a nova lei de desoneração da folha de pagamento, que abrange 17 setores econômicos, também trouxe uma medida que possibilita a atualização do valor de imóveis com uma alíquota reduzida, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Conforme a Receita Federal, o imposto deve ser pago em até 90 dias, contados a partir da data em que a nova lei foi sancionada, com o prazo final sendo na primeira quinzena de dezembro. Contudo, a Receita Federal ainda diz que ainda irá definir e divulgar as instruções detalhadas sobre o prazo e o processo de atualização.

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Para pessoas físicas, a alíquota será de 4%, aplicada sobre a diferença entre o valor de aquisição registrado no Imposto de Renda e o valor de mercado atual. Para empresas, aquelas que optarem por atualizar o valor dos imóveis em seu balanço patrimonial terão que pagar 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esse programa de reavaliação de imóveis com alíquotas reduzidas é uma das medidas adotadas para compensar a perda de receita provocada pela extensão da desoneração, explica o advogado especialista em direito tributário, Eduardo Ferreira.

Quem optar por aderir a essa regra deve considerar os possíveis impactos, já que pode ser desvantajoso para aqueles que decidirem vender o imóvel nos próximos 15 anos. “Isso ocorre porque a venda antes desse prazo pode resultar em dupla tributação, levando ao pagamento de mais imposto de renda, conforme a fórmula estipulada na nova lei”, diz.

Para avaliar se vale a pena, o proprietário precisa prever quando pretende vender o imóvel e qual é o valor de mercado na data da transação.

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