Os moradores de São Paulo podem obter créditos e concorrer a prêmios ao participarem do programa Nota Fiscal Paulista, que busca estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Esse tipo de iniciativa, também presente em outros estados, procura combater a sonegação – crime que envolve a ocultação ou a omissão de valores financeiros na hora de declarar ganhos às autoridades fiscais.
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O programa, que completou dez anos em 2017, realiza sorteios mensais. Os consumidores disputam não só o concorrido prêmio principal do programa, de R$ 1 milhão, mas também quatro premiações de R$ 500 mil, dez de R$ 100 mil, quinze de R$ 50 mil, vinte de R$ 10 mil, cinquenta de R$ 5 mil e quinhentas de R$ 1 mil. Excepcionalmente no mês de dezembro, o prêmio principal é dobrado e atinge R$ 2 milhões.
Para participar dos sorteios, o consumidor precisa solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal e acessar no site ou aplicativo do programa Nota Fiscal. O próximo passo é realizar o cadastro e aceitar o regulamento do sorteio. Com isso, a cada R$ 100 em compras registradas no CPF, limitadas ao teto de R$ 1 mil, a pessoa receberá um bilhete eletrônico com o número da sorte para concorrer aos prêmios.
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A partir daí, basta torcer para ser o sortudo da vez. A adesão aos concursos precisa ser feita apenas uma vez. Depois disso, a inclusão nos próximos sorteios se torna automática.
Os resultados são divulgados mensalmente e podem ser consultados no portal oficial do programa, que disponibiliza um placar com os números de bilhetes premiados em determinado sorteio e os respectivos valores de cada prêmio, além de informar o município e o bairro de onde saíram os vencedores.
Como acumular créditos com a Nota Fiscal Paulista?
O consumidor que participa da Nota Fiscal Paulista não só concorre a prêmios, como também obtém créditos que podem ser resgatados. Para isso, basta indicar o CPF e exigir a emissão da nota fiscal ao comprar alguma mercadoria. Depois, para aproveitar os valores, é só realizar o cadastro no site ou aplicativo do programa.
O sistema distribui até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores. O repasse ocorre de forma proporcional ao valor da nota — dessa forma, quanto maior for o gasto, mais grossa será a fatia a que o cidadão tem direito.
No entanto, o total de créditos conquistado pelo cliente também depende do produto que foi comprado. Uma peixaria ou um açougue, por exemplo, devolvem 30% do total de ICMS pago naquele mês. Já bares e padarias repassam 10%. Papelarias, óticas, lojas de roupas e sapatos, apenas 5%.
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Vale um outro adendo: se o consumidor comprar o mesmo produto, na mesma loja, pelo mesmo preço, mas em meses diferentes, o valor a receber também poderá ser diferente. Isso porque o ICMS é um imposto não-cumulativo — assim, o que é pago em uma operação pode ser abatido da operação seguinte.
Por exemplo, tudo que aquele estabelecimento pagou embutido no preço de seus produtos para revenda pode ser abatido do ICMS a pagar no mês pelas vendas efetuadas.
Os cálculos para identificar a quantidade de créditos que será acumulada pelo consumidor são, portanto, complexos. Mas não há motivos para se preocupar: a cada mês, o usuário consegue consultar, na plataforma da Nota Fiscal Paulista, os créditos dos documentos emitidos no quarto mês anterior ao da consulta.