Todo consumidor já deve ter sido questionado se desejava colocar o CPF na nota fiscal ao realizar uma compra. Muitos, no entanto, não sabem o que de fato isso significa.
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De forma prática, a opção têm o objetivo de garantir o recolhimento de impostos aplicáveis e combater a sonegação, ao mesmo tempo em que oferece recompensas ao consumidor.
Quando o cliente solicita a inclusão do CPF, o estabelecimento precisa obrigatoriamente gerar a nota fiscal, ou seja, não tem como a nota não ser emitida, o que evita a possibilidade de sonegação – crime que envolve a ocultação ou a omissão de valores financeiros na hora de declarar ganhos às autoridades fiscais, com o objetivo de pagar menos impostos.
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Como esse mecanismo serve como uma forma de controle, muitos estados brasileiros passaram a oferecer programas que trazem vantagens para quem deseja adicionar o CPF na nota.
Ao solicitar a inclusão do documento e se cadastrar na iniciativa do seu estado, o cliente pode garantir o retorno de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos.
De acordo com a Serasa, os seguintes estados têm programas do tipo:
- Amazonas – Nota Fiscal Cidadã
- Bahia – Nota Premiada Bahia
- Ceará – Sua Nota Tem Valor
- Distrito Federal – Nota Legal
- Maranhão – Nota Legal
- Minas Gerais – Educação Fiscal
- Pará – Nota Fiscal Cidadã
- Paraná – Nota Paraná
- Rio de Janeiro – Nota Carioca
- Rio Grande do Norte – Nota Potiguar
- Rio Grande do Sul – Nota Fiscal Gaúcha
- Rondônia – Nota Legal Rondoniense
- São Paulo – Nota Fiscal Paulista
- Sergipe – Nota da Gente
Como funciona?
As regras para o acúmulo e o resgate de créditos variam conforme cada estado. O mais comum é que os consumidores possam retirar o dinheiro periodicamente.
Além disso, também é possível concorrer a prêmios ao aderir ao programa. Na Nota Fiscal Paulista, por exemplo, há sorteios mensais com prêmio principal de R$ 1 milhão. Nesta matéria, contamos a história de um dos auditores fiscais responsáveis por encontrar os sortudos que ganham a bolada.
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Dependendo do Estado, ainda dá para conseguir descontos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo, por meio do programa.
O Nota Legal, do Distrito Federal, é uma das iniciativas que oferece a opção. Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar a área restrita do portal, consultar o saldo de créditos e indicar as preferências de uso.
Como consultar e conseguir mais créditos?
Para conseguir aproveitar os benefícios oferecidos pelos programas de CPF na nota, o consumidor deve se cadastrar no site ou aplicativo das iniciativas estaduais. Abaixo, listamos o endereço eletrônico de cada uma delas:
- Nota Fiscal Cidadã de Alagoas
- Nota Premiada Bahia
- Sua Nota Tem Valor (Ceará)
- Nota Legal do Distrito Federal
- Nota Legal do Maranhão
- Educação Fiscal (Minas Gerais)
- Nota Fiscal Cidadã do Pará
- Nota Paraná
- Nota Carioca
- Nota Potiguar
- Nota Fiscal Gaúcha
- Nota Legal Rondoniense
- Nota Fiscal Paulista
- Nota da Gente (Sergipe)
Após realizar o cadastro na plataforma correspondente ao seu estado, o consumidor pode solicitar que o CPF seja incluído em todas as notas fiscais emitidas em suas compras, que vão desde uma ida ao supermercado até aquisições de produto feitas de forma on-line. Com isso, ele vai acumulando créditos, que podem ser conferidos nos portais listados acima.
Para conquistar mais dinheiro nos programas, é preciso entender como os valores a serem repassados para os consumidores são calculados.
Geralmente, o rateio funciona da seguinte forma: a parcela a ser devolvida por determinado estabelecimento é dividida entre todos os consumidores que indicaram o CPF no momento da compra, sendo que cada cliente terá sua fatia proporcional ao valor da sua compra. Quanto maior for o gasto, maior é a porcentagem a que tem direito.
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Mas tudo vai depender também do produto que o estabelecimento comercializa. Por ser um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS variam conforme cada estado, assim como os valores que os comerciantes repassam aos programas de nota fiscal. Em São Paulo, por exemplo, uma peixaria ou um açougue devolvem 30% do total de imposto pago em determinado mês. Já uma loja de antiguidades ou loja de conveniência devolvem 20%. Bares e padarias devolvem 10%.
Outro fator precisa ser levado em consideração: o ICMS é um imposto não-cumulativo. Isso significa que o que é pago em uma operação pode ser abatido da operação posterior. Dessa forma, tudo o que um estabelecimento pagou embutido no preço de seus produtos para revenda, por exemplo, pode ser abatido do ICMS a pagar no mês pelas vendas efetuadas.
Não é tão simples, portanto, seguir estratégias para acumular mais créditos nos programas. A dica principal é sempre solicitar o CPF na nota, principalmente em compras de maior valor, e acompanhar os sites de cada iniciativa estadual. Vale consultar os créditos com frequência, porque eles também podem expirar após um tempo, de acordo com as regras de cada programa.
Cadastrar CPF na nota influencia o score de crédito?
O score de crédito funciona como uma pontuação que reflete os hábitos e a vida financeira de um consumidor. Quanto mais alta for a nota, melhor, pois esse é um indicativo que a pessoa é uma boa pagadora. Por outro lado, estar com o nome “sujo” ou com contas atrasadas faz o score diminuir e dificulta a concessão de empréstimos e de cartões de crédito.
No entanto, conforme explica a Serasa, associar ou não o CPF à nota fiscal não é um critério de variação de pontuação. Portanto, é importante pedir a inclusão do documento na nota pelos vários benefícios que os programas oferecem, mas não para aumentar o score de crédito.
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