- Na última quinta-feira (10), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) atualizou os códigos de Distribuição e de Negociação para atender à Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Está nova regra, que entra em vigor em 1º de novembro, determina que as instituições financeiras que distribuem produtos de investimento deverão expor as remuneração ganhas com a atividade
- Isto significa que o investidor terá acesso às comissões e demais taxas geradas pela compra de produtos como os Certificados de Operações Estruturadas (COEs)
Na última quinta-feira (10), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) atualizou os códigos de Distribuição e de Negociação para atender à Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conhecida como “Resolução da Transparência“. Esta nova regra, que entra em vigor em 1º de novembro, determina que as instituições financeiras que distribuem produtos de investimento deverão expor as remuneração ganhas com a atividade.
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Isto significa que o investidor terá acesso às comissões e demais taxas geradas pela compra de produtos como os Certificados de Operações Estruturadas (COEs). Na prática, bancos e corretoras, por exemplo, deverão manter na parte logada dos respectivos sites e aplicativos, as informações quantitativas sobre as remunerações recebidas pela comercialização dos valores mobiliários. Essas casas também deverão enviar aos clientes um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025.
Por outro lado, produtos que não são considerados “valores mobiliários”, como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), não terão as cadeias de remuneração exibidas.
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