• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Entenda os critérios para a concessão do benefício

Por Jéssica Anjos

11/10/2024 | 15:29 Atualização: 11/10/2024 | 15:29

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Foto: Adobe Stock
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Foto: Adobe Stock

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado em 1993, é um direito assegurado pelo Governo Federal que garante uma renda mensal de um salário mínimo a pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Embora seja amplamente conhecido, muitos ainda têm dúvidas sobre os critérios necessários para obter esse benefício.

Leia mais:
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): entenda o que é e como receber
  • Aposentadoria por idade urbana: entenda os requisitos da contribuição
  • Aras diz a STF que consignado do Auxílio Brasil viola Constituição
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Quem pode receber o BPC?

O BPC é destinado a dois grupos específicos:

  • Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, sem condições de provar o próprio sustento ou serem sustentadas pela família.
  • Pessoas com deficiência: Indivíduos de qualquer idade que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.

Quais são os critérios para concessão?

Para ter direito ao BPC, é necessário que o requerente atenda a alguns requisitos, tanto de ordem econômica quanto de saúde, no caso das pessoas com deficiência. Os principais critérios são:

  • Comprovação da deficiência

O solicitante deverá apresentar documentação que comprove a deficiência, incluindo laudos médicos e consultas que atestem a condição.

  • Cidadania

É necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa.

  • Renda familiar

O solicitante deverá comprovar que a renda familiar mensal por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Essa avaliação é feita com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • Atualização do Cadastro Único

O CadÚnico, que é administrado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), deve estar atualizado há pelo menos dois anos e conter o CPF de todas as pessoas que compõem o núcleo familiar.

Como solicitar o BPC?

A solicitação do BPC deve ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou em uma agência do INSS, após o agendamento. Para isso, é necessário que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Esse cadastro é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e tem como objetivo comprovar a situação de vulnerabilidade social do solicitante.

Confira o passo a passo para solicitar o benefício:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “benefício assistencial”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

O prazo médio para a resposta de uma solicitação do BPC é de 45 dias corridos. Em caso de dúvidas, o beneficiário ou solicitante pode entrar em contato pelo telefone 135.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • benefício
  • Benefício de Prestação Continuada
  • bpc
  • governo federal
Cotações
18/05/2026 4h37 (delay 15min)
Câmbio
18/05/2026 4h37 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Sem segredo: como a alta renda protege o patrimônio — e o que o investidor pode aprender com isso

  • 2

    Stablecoins não são moeda e não deveriam pagar IOF, diz especialista

  • 3

    Por que as ações da Nubank (ROXO34) derreteram após o balanço?

  • 4

    Conheça a especialista do Goldman Sachs que está sempre ao lado dos atletas

  • 5

    Ibovespa volta a cair e dólar ultrapassa R$ 5,06 com piora global e ruído político no Brasil

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: herdeiros são obrigados a declarar? Entenda a influência do valor da herança
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: herdeiros são obrigados a declarar? Entenda a influência do valor da herança
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: este é o horário limite para enviar a declaração sem atrasos
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: este é o horário limite para enviar a declaração sem atrasos
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Imagem principal sobre o Mega-Sena 30 anos: o prêmio do sorteio comemorativo pode acumular igual à extração regular?
Logo E-Investidor
Mega-Sena 30 anos: o prêmio do sorteio comemorativo pode acumular igual à extração regular?
Imagem principal sobre o 2º lote da restituição do IR 2026: veja a data exata do pagamento
Logo E-Investidor
2º lote da restituição do IR 2026: veja a data exata do pagamento
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: muitos idosos não sabem desta regra sobre a declaração
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: muitos idosos não sabem desta regra sobre a declaração
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos estão livres da declaração? Entenda como funciona
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos estão livres da declaração? Entenda como funciona
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: esta é a multa que você pode pagar, caso atrase a declaração
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: esta é a multa que você pode pagar, caso atrase a declaração
Últimas: Radar da Imprensa
Tesouro Reserva: entenda como o título do Tesouro Direto é usado como reserva de emergência
Radar da Imprensa
Tesouro Reserva: entenda como o título do Tesouro Direto é usado como reserva de emergência

O título oferece resgate imediato, garantindo uma maior previsibilidade para investidores iniciantes

15/05/2026 | 15h49 | Por Jéssica Anjos
Desenrola Fies 2026: débitos vencidos há mais de 90 dias podem ser renegociados; veja como
Radar da Imprensa
Desenrola Fies 2026: débitos vencidos há mais de 90 dias podem ser renegociados; veja como

O programa é regulamentado pela Medida Provisória n.º 1.355/2026, assinada no dia 04 de maio

15/05/2026 | 15h09 | Por Jéssica Anjos
Imposto de Renda 2026: transferências por Pix devem ser incluídas na declaração em alguns casos; veja quando
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: transferências por Pix devem ser incluídas na declaração em alguns casos; veja quando

O prazo final para a entrega da declaração do tributo federal se encerra neste mês de maio de 2026

15/05/2026 | 14h59 | Por Jéssica Anjos
Desenrola 2.0: participantes devem respeitar o limite para o novo crédito disponibilizado; veja qual
Radar da Imprensa
Desenrola 2.0: participantes devem respeitar o limite para o novo crédito disponibilizado; veja qual

Para fazer parte do programa de renegociação de débitos, há alguns critérios que devem ser cumpridos

15/05/2026 | 14h48 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador