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Comportamento

Inadimplência em FIIs: como os cotistas podem buscar reembolso e denunciar irregularidades?

A B3 e a Comissão de Valores Mobiliários possuem canais para denunciar irregularidades no mercado de capitais

Inadimplência em FIIs: como os cotistas podem buscar reembolso e denunciar irregularidades?
Os fundos imobiliários (FIIs) pagam dividendos mensais e são isentos de Imposto de Renda. (Foto: Adobe Stock)

Os casos de inadimplência em fundos imobiliários (FIIs), acompanhados por falta de transparência dos gestores, costumam se transformar em uma grande dor de cabeça para os cotistas. Sem uma resposta sobre o futuro do investimento, a única alternativa que resta é aceitar o prejuízo. No entanto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a B3 e outras entidades, como o Instituto Empresa, oferecem canais para denunciar irregularidades no mercados de capitais e até mecanismos que podem garantir o ressarcimento dos investidores.

As reclamações ou denúncias podem ser realizadas por meio do serviço de atendimento ao cidadão (SAC) da CVM. Por meio desse canal, as demandas dos investidores são avaliadas pela autarquia e, caso seja necessário, um processo será instaurado para que as devidas penalidades possam ser aplicadas contra as empresas. Por outro lado, a CVM não possui autorização legal para garantir o ressarcimento de prejuízos ou remediar acordo entre investidores e agentes do mercado.

Para esses casos, a orientação é que acionem o poder judiciário ou recorram ao Juizado Especial Cível (JEC) para serem ressarcidos de eventuais prejuízos. Algumas entidades, como o Instituto Empresa, oferecem suporte aos investidores ao ajudá-los a buscar na Justiça os seus direitos e indenizações por meio de processos coletivos em caso de irregularidades ou suspeitas de crimes financeiros, envolvendo companhias de capital aberto ou gestão de fundos de investimentos.

“As maiores ilegalidades no mercado de capitais acontecem à luz do dia, com edital publicado e assembleia convocada. O que falta é articulação dos investidores e a devida competência para compreender os movimentos e tomar as medidas adequadas”, diz Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa, ao E-Investidor. 

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Já o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), mantido pela B3 e administrado pela BSM, prevê o ressarcimento de até R$ 200 mil em prejuízos que tenham sido causados por erros ou omissões de participantes do mercado administrados pela B3. Os investidores podem realizar as suas denúncias de irregularidades por meio  do e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 2565 6200.