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Imposto de Renda: dúvidas sobre restituição, pendências e malha fina? Veja como resolver

A Receita disponibiliza aplicativos que possibilitam consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF

Por Isabela Ortiz

24/10/2024 | 16:59 Atualização: 24/10/2024 | 16:59

Imposto de Renda 2024: aplicativo. Foto: Luciano Luppa / Adobe Stock
Imposto de Renda 2024: aplicativo. Foto: Luciano Luppa / Adobe Stock

A Receita Federal abriu nesta quinta-feira (24) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) do mês de outubro. O crédito bancário de 264.602 restituições será realizado ao longo do dia 31 de outubro, no valor total de R$ 700 milhões. Contudo, é comum surgirem dúvidas sobre o funcionamento do próprio Imposto de Renda (IR) e como resolver suas pendências.

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Os contribuintes podem verificar se têm direito à restituição acessando o site da Receita Federal e seguindo as orientações para consulta. Este lote inclui restituições para contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência, além daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix. Para garantir a segurança no pagamento, a Receita Federal realiza o crédito apenas em contas bancárias de titularidade do contribuinte e oferece serviços de reagendamento para correção de dados bancários.

Saiba como consultar seu Imposto de Renda

O serviço “Meu Imposto de Renda” da Receita permite que o contribuinte consulte a situação do seu IR, tanto do ano atual quanto nos anteriores. O governo federal explica que “por meio dos serviços, você pode fazer sua declaração, consultar as declarações entregues e recibos, consultar débitos e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto de renda devido ou programar o débito automático”.

Este serviço está acessível a contribuintes ou seus representantes e pode ser utilizado pela web ou pelo aplicativo da própria Receita, com atendimento imediato e gratuito. Para mais informações ou dúvidas, os usuários podem entrar em contato com a Receita Federal ou utilizar o Chat RFB, que responde perguntas com a ajuda de inteligência artificial.

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Além disso, é possível consultar rendimentos informados por fontes pagadoras e verificar pendências caso o contribuinte tenha caído na “malha fina” (quando as informações da declaração são analisadas pela Receita), bem como retificar a declaração ou verificar se está na fila da restituição.

Outro ponto importante diz respeito à interligação entre a consulta do IR e o carnê-leão na gestão tributária. Enquanto a consulta permite que os contribuintes verifiquem o status de sua restituição, calculada a partir da declaração de Imposto de Renda, o carnê-leão é um imposto mensal devido por aqueles que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Os valores pagos pelo carnê-leão são registrados e devem ser informados na declaração do ano seguinte. Dessa forma, o carnê-leão lida com a tributação mensal, enquanto a consulta ao Imposto de Renda ajuda a acompanhar o resultado final e a restituição a que o contribuinte tem direito.

Como apurar o carnê-leão?

O carnê-leão é um imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente por pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. A Receita Federal disponibiliza um serviço que permite a emissão da DARF para o pagamento do carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. Esses registros podem ser importados para a DIRPF no ano seguinte, facilitando o preenchimento.

Segundo o Governo Federal, estão obrigadas ao recolhimento do carnê-leão as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, assim como os serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão incluem:

Tipo de Rendimento Descrição
Trabalho sem vínculo empregatício Rendimentos recebidos por serviços prestados sem relação de emprego formal.
Locação e sublocação de bens móveis e imóveis Rendimentos obtidos pela locação ou sublocação de bens móveis e imóveis.
Arrendamento e subarrendamento Rendimentos provenientes de arrendamentos ou subarrendamentos de bens.
Pensões (exceto alimentícia) Rendimentos recebidos a título de pensão, exceto quando referente a pensões alimentícias, mesmo que pagos por pessoa jurídica.
Prestação de serviços a embaixadas, consulado e organismos internacionais Serviços prestados a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais.
Representação comercial autônoma Serviços prestados como representante comercial autônomo, intermediando negócios para terceiros.
Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça Rendimentos recebidos pelos serventuários da Justiça, exceto se remunerados pelos cofres públicos.
Transporte de cargas Prestação de serviços de transporte de cargas, onde no mínimo 10% do total dos rendimentos deve ser declarado.
Transporte de passageiros Prestação de serviços de transporte de passageiros, onde no mínimo 60% do total dos rendimentos deve ser declarado.
Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro Rendimentos obtidos por leiloeiros durante a execução de suas atividades.

 

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Segundo o gov.br, se esses rendimentos não forem corretamente informados na DIRPF, o contribuinte pode ser lançado na “malha fina“, que representa um processo de análise detalhada das declarações. Ao cair na “malha fina”, o contribuinte deve regularizar sua situação, o que pode envolver a retificação da declaração para corrigir inconsistências e garantir que todos os rendimentos, incluindo os do carnê-leão, estejam devidamente informados.

O que é e como sair da “malha fina”

A “malha fina”, nome popular para a malha fiscal, refere-se ao processo de análise detalhada que a Receita Federal adota após o envio da declaração de IR. Durante essa análise, as informações fornecidas pelo contribuinte são comparadas com dados de outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.

Cair na “malha fina” não indica necessariamente que houve um erro na declaração, mas significa que o contribuinte pode precisar comprovar algumas das informações apresentadas. Caso sejam identificadas discrepâncias entre os dados do contribuinte e os de terceiros, a declaração é selecionada para uma verificação mais rigorosa. Durante esse período de análise, o contribuinte não receberá a restituição até que a situação seja regularizada.

Para sair da “malha fina”, o contribuinte deve seguir um processo detalhado, que se divide em três etapas principais: verificação de pendências, apresentação de documentos e acompanhamento do resultado da análise.

Primeira etapa: verificação de pendências

Na primeira etapa, o contribuinte deve consultar a situação da sua declaração. Para isso, é necessário acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” e clicar na opção “Pendências de Malha” para verificar as pendências relacionadas à sua declaração.

Com base nas informações do Governo Federal, caso o contribuinte tenha recebido uma intimação fiscal, é importante ler atentamente as orientações contidas nela e preparar todos os documentos solicitados. Se, por outro lado, não tiver recebido uma intimação, o contribuinte deve verificar as pendências e corrigir as informações enviando uma Declaração Retificadora.

Segunda etapa: apresentação de documentos

Nesta etapa, o contribuinte deve seguir algumas ações específicas, conforme detalhado na tabela a seguir:

Ação Descrição
Enviar Documentos Os documentos devem ser enviados via processo digital.
Acessar o Canal Acesse o canal “Processos Digitais (e-CAC)” e clique em “Solicitar serviço via processo digital”.
Escolher a Área Selecione “Malha Fiscal IRPF” e informe o número da intimação.
Incluir Documentos Junte todos os documentos necessários, separando-os por tipo.
Limite de Processos Abra apenas um processo para cada intimação. Documentos não relacionados ao serviço serão rejeitados.

 

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Além disso, a documentação necessária para todos os casos inclui um documento de identificação e os documentos solicitados na intimação.

Terceira etapa: acompanhar o resultado da análise

Após enviar os documentos, o contribuinte deve consultar a situação da declaração novamente. Isso pode ser feito utilizando o sistema “Meu Imposto de Renda” para acompanhar a situação da sua declaração. Caso os documentos enviados comprovem as informações, a declaração será liberada. No entanto, se os documentos não forem suficientes, o contribuinte receberá uma notificação de lançamento.

Em relação à duração das etapas, o atendimento em todas elas é imediato. Importante ressaltar que esse serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço sobre o Imposto de Renda, o contribuinte pode entrar em contato pelo canal “Fale Conosco” da Receita Federal.

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