Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem dívidas com o Simples Nacional têm até o dia 31 deste mês para regularizar sua situação e evitar a exclusão do regime tributário. A exclusão implica no não retorno à condição de imposto comum, o que pode resultar em uma carga tributária mais alta e dificuldades para manter o negócio em funcionamento.
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O pagamento das dívidas pode ser feita de três formas principais: pagamento à vista, uso de créditos tributários ou parcelamento. O parcelamento pode ser realizado em até 60 meses, com inclusão de juros e multas.
A regularização do valor devido é realizada por meio do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Confira o passo a passo para o MEI parcelar a dívida
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou e-CAC;
- Faça o login utilizando um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br;
- No e-CAC, acesse o serviço “Parcelamento – Simples Nacional” e escolha a modalidade de parcelamento desejada;
- Preencha os dados solicitados, escolha a quantidade de parcelas (até 60 vezes), e verifique o valor dos juros e multas aplicáveis;
- Conclua o processo e emita o boleto da primeira parcela.
Vale ressaltar que para acessar esses serviços os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ter um certificado digital ou contar no Portal Gov.br com nível de segurança prata, ou ouro.
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Colaborou: Renata Duque.