O final do ano traz um motivo a mais para celebração entre milhões de brasileiros que recebem o aguardado 13º salário. O benefício é concedido para todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado ao menos 15 dias no ano. Entre os beneficiários estão:
- Trabalhadores de empresas privadas;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (intermediados por sindicato, sem vínculo empregatício direto);
- Trabalhadores domésticos.
Prazos para o pagamento do 13º salário
Conforme instituído em 1962, aos trabalhadores que atuam formalmente, as empresas têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela. Porém, há alternativas de outras datas para quem opta por recebê-la junto com as férias. Confira os prazos:
- 1ª parcela: deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, ou antecipadamente, junto ao pagamento das férias, se solicitado;
- 2ª parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro;
- Cota única: empresas que preferirem podem pagar o 13º em uma única parcela até 30 de novembro.
13º salário para aposentados e pensionistas
Aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipa o pagamento do benefício. Os depósitos da primeira parcela do 13º salário começaram a ser feitos no dia 24 de abril e a segunda parcela foi paga entre o final de maio e o início de junho.
Como calcular o valor do 13º salário?
Para calcular o valor do 13º salário, considera-se o salário bruto do trabalhador e o número de meses trabalhados. O cálculo segue a fórmula:
- Divida o salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
Vale destacar que a primeira parcela do 13º salário representa 50% do valor total, enquanto a segunda parcela vem com os descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda.
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Colaborou: Renata Duque.