Em todo final de ano, os trabalhadores formais aguardam um alívio financeiro: o 13º salário. Instituído pela Lei 4.090/1962, esse benefício foi criado para complementar a renda dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e outros grupos de trabalhadores. Com a chegada de novembro, as empresas se preparam para cumprir o pagamento da primeira parcela, previsto para até o dia 30.
Quem tem direito ao benefício e como ele é calculado?
Para ter direito ao 13º salário, é essencial que o trabalhador possua registro em carteira e tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano. Nessa condição, ele recebe o benefício como se tivesse trabalhado o mês completo.
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Além dos trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas também são contemplados, assim como os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão.
Como funciona o pagamento?
De acordo com a Lei 4.749/1965, o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, deve ser depositada até 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser quitada até dia 20 de dezembro. Caso a empresa prefira, o pagamento poderá ser realizado integralmente, de uma só vez, até novembro.
Qual o valor do 13º salário?
Conforme esta reportagem do E-Investidor, para calcular o benefício, o trabalhador deve dividir o valor correspondente ao seu salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano). Depois, precisa multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano – apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho devem ser considerados.
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Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 5.000 por mês e trabalhou 12 meses tem direito ao valor integral de R$ 5.000. Para quem trabalhou menos meses, o valor é proporcional. No caso de um salário de R$ 2.400 para alguém que trabalhou 10 meses, o cálculo é o seguinte:
- R$ (2,4 mil ÷ 12) × 10 = R$ 2 mil
Após fazer essa conta, o cidadão chega ao valor proporcional do 13º salário, cuja a exata metade é paga na primeira parcela, até o dia 30 de novembro. Para a segunda parcela, é necessário realizar os descontos de Imposto de Renda e INSS do valor proporcional e dividir novamente o resultado por dois.
Descontos no 13º salário
O valor bruto do 13º salário pode ser reduzido por alguns descontos, especialmente na segunda parcela. A contribuição para o INSS, por exemplo, varia entre 7,5% e 14% e incide conforme a faixa salarial, com desconto máximo de R$ 1.051,05. Já o Imposto de Renda é descontado com base na faixa de incidência, após dedução do INSS.
Outros fatores que impactam o cálculo incluem adicionais por horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade. Esses itens compõem a base do 13º, assim como qualquer aumento salarial que o trabalhador tenha recebido após a primeira parcela.
Em caso de demissão, é devido o pagamento do 13º salário?
O trabalhador que for demitido sem justa causa deverá receber o 13º salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria.
Aqueles que forem demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento do 13º salário, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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