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Novas regras do Tesouro Direto começam a valer nesta semana; veja como vai funcionar

Uma das principais mudanças é o fim do limite mínimo para realizar investimentos no programa

Por Beatriz Rocha

14/11/2024 | 20:54 Atualização: 18/11/2024 | 7:43

Aplicativo do Tesouro do Direto (Foto: Adobe Stock)
Aplicativo do Tesouro do Direto (Foto: Adobe Stock)

O Tesouro Direto, programa desenvolvido pelo Tesouro Nacional em parceria com a B3 para a negociação de títulos públicos federais, contará com novas regras a partir da próxima segunda-feira (18). As alterações prometem garantir maior flexibilidade para os investidores na plataforma.

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As novidades foram comunicadas pela Bolsa de Valores brasileira em um ofício divulgado no dia 8 de outubro. O documento fornecia orientações para as corretoras se prepararem para as mudanças.

A principal novidade será o fim do limite mínimo para aportes no programa. Atualmente, os investidores devem aplicar ao menos R$ 30 para conseguirem investir no Tesouro Direto. A partir de segunda-feira, será possível adquirir frações de títulos públicos com valores inferiores a R$ 30.

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No entanto, os investimentos continuarão sendo feitos em múltiplos de 0,01 título, ou seja, fração mínima de 1% do valor de um título. Tomando como exemplo um papel cujo preço unitário seja de R$ 769,73, por exemplo, o investidor poderá aplicar nele com apenas R$ 7,6973 (1% de R$ 769,73).

Outra mudança: o limite máximo de investimento por CPF será ampliado de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões. Esse limite refere-se à carteira de títulos adquirida pelo investidor durante o mês e não a cada título individualmente considerado.

Nos meses de vencimento e de pagamento de juros de títulos adquiridos anteriormente no Tesouro Direto e que ainda estejam na carteira do investidor, será acrescido o valor de resgate e dos juros dos referidos títulos ao limite de R$ 2 milhões.

Segundo a B3, é importante que os custodiantes avaliem eventuais impactos dos novos limites em seus sites e sistemas, realizando as alterações necessárias para garantir uma boa experiência para os investidores do Tesouro Direto.

Gift Card da B3

Em seu ofício, a B3 também informou que está desenvolvendo uma plataforma de cartões-presente para permitir que os investidores ofereçam créditos conversíveis em títulos do Tesouro Direto a terceiros. A novidade, que recebe o nome de Gift Card B3, está prevista para estrear em meados do quarto trimestre de 2024.

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A Bolsa brasileira atuará na emissão do cartão-presente e ficará como depositária do valor até que o presenteado efetue o resgate, quando os créditos serão utilizados para aquisição de títulos públicos em nome do beneficiário.

Ao comprar o Gift Card B3, será necessário informar os seguintes dados para identificar o presenteado: nome completo, data de nascimento, CPF, e-mail e telefone. Apenas cidadãos com 18 anos ou mais poderão realizar a compra.

De acordo com a empresa, haverá também limites definidos para aquisição do cartão-presente em base diárias e mensais. Mais detalhes serão divulgados no site da iniciativa. Já o pagamento do Gift Card B3 pelo comprador será realizado via Pix.

O presenteado será informado sobre o recebimento do cartão por e-mail ou por SMS, de acordo com a informação cadastrada pelo comprador. Nesse envio, constará o fluxo e as instruções para o resgate do vale-presente e o código de ativação. O beneficiário deverá ter conta em uma das corretoras habilitadas para resgatar o Gift Card B3, além de acessar o portal do Tesouro Direto para informar o token e ativar o cartão.

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Embora haja a identificação no vale-presente do título público federal escolhido pelo comprador, será dada ao presentado a opção de escolher outro papel do Tesouro Direto no momento do resgate.

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