O décimo terceiro salário proporcional é pago aos profissionais que trabalharam menos de um ano em uma determinada empresa. Como mostramos nesta matéria, a primeira parcela ou a cota única do valor devem ser pagas até sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser disponibilizada até 20 de dezembro.
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Essa obrigação legal, que proporciona um alívio financeiro ao final do ano para os trabalhadores, gera também dúvidas frequentes para aqueles que foram admitidos ou demitidos ao longo do período, já que o cálculo proporcional precisa ser feito com atenção. “Para empresas que frequentemente lidam com alta rotatividade de funcionários, o pagamento do décimo terceiro proporcional exige planejamento financeiro rigoroso para evitar impactos negativos no fluxo de caixa”, ressalta a especialista trabalhista e previdenciária Michelle Camargo, da Contmatic, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil.
Ela explica que, no caso dos admitidos ao longo do ano, o décimo terceiro proporcional considera os meses trabalhados, assegurando ao colaborador 1/12 do salário por mês completo de trabalho. Para os demitidos, esse direito é mantido, desde que o desligamento não tenha ocorrido por justa causa e o colaborador tenha cumprido ao menos 15 dias no último mês trabalhado.
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Tomando como exemplo o caso de um funcionário que atuou desde janeiro e foi desligado no dia 14 de outubro. Nesse caso, ele tem direito ao valor correspondente a 9/12 do décimo terceiro, pois outubro não foi completado, já que ele trabalhou por menos de 15 dias no mês. Essa regra também vale para colaboradores contratados em regime temporário ou aprendizes, com cálculo proporcional ao tempo trabalhado.
Camargo ressalta que, em caso de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao décimo terceiro proporcional, conforme o artigo 82 do Decreto 10.854/2021. “Esse ponto é importante para empresas e colaboradores estarem atentos aos direitos que podem ser comprometidos em determinadas situações de desligamento”, ressalta.
A especialista trabalhista e previdenciária também pontua que o cálculo do décimo terceiro proporcional pode variar em alguns casos. Contratos de trabalho intermitentes, por exemplo, têm o décimo terceiro pago mês a mês, com base na remuneração daquele período. Já nas situações de salários variáveis, como comissionistas ou docentes, contabilizar a média salarial é essencial para garantir que o valor do décimo terceiro reflita a remuneração do empregado.
Outro ponto importante: assim como o décimo terceiro regular, o proporcional também sofre as incidências de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR). “Os impostos são aplicados de acordo com o valor total, o que exige que as empresas estejam atentas aos custos adicionais de encargos”, reforça Camargo.
Quais penalidades a empresa enfrenta se não pagar o décimo terceiro salário proporcional?
O empregador que não cumprir as normas estabelecidas para o pagamento do décimo terceiro salário está sujeito, em 2024, a uma multa administrativa de R$ 176,03 por trabalhador afetado. Esse valor é dobrado em caso de reincidência. Vale destacar que a quantia não é paga ao empregado, mas sim ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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A legislação trabalhista não prevê multas ou correções monetárias em benefício do trabalhador. Por isso, Camargo afirma ser recomendável consultar a Convenção Coletiva da categoria, pois ela pode estabelecer cláusulas específicas para corrigir os valores pagos com atraso aos trabalhadores.
A especialista destaca ainda que o pagamento correto do décimo terceiro salário proporcional exige um esforço conjunto entre planejamento financeiro e gestão de rotatividade por parte das empresas. “O benefício demanda preparação ao longo de todo o ano, com provisões mensais e controle rigoroso de entradas e saídas de funcionários. Com organização e acompanhamento contínuo, é possível garantir que o décimo terceiro seja pago de forma adequada, sem comprometer a saúde financeira da empresa e o relacionamento com o colaborador”, finaliza.