O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quarta-feira (18) o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
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O Programa de Integração Social (PIS) é voltado para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende os servidores públicos; na prática, é um benefício anual que equivale a até um salário mínimo. O calendário é estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), sob gestão do MTE, com origem de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Veja, abaixo, o calendário:
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Quais as possíveis mudanças no PIS/Pasep?
Com a nova proposta de corte de gastos do governo federal, anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, existe a possibilidade de que trabalhadores com remuneração de até R$ 2.640 terão acesso ao PIS/Pasep no primeiro ano de implantação do novo modelo.
Nos anos subsequentes, esse valor será ajustado com base na inflação. As mudanças serão implementadas gradualmente até que o benefício seja destinado exclusivamente aos profissionais que recebem até um salário mínimo e meio, conforme anunciado por Haddad.
Atualmente, as regras determinam que têm direito ao benefício os trabalhadores que, em média, recebem até dois salários mínimos no ano de referência. Saiba mais nesta reportagem do E-Investidor.
Quem tem direito ao Abono Salarial 2025?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, para ter direito ao montante, o trabalhador precisa seguir regras específicas:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual a origem da relação entre Abono Salarial e o PIS/Pasep?
Segundo o Ministério da Fazenda, o PIS/Pasep refere-se aos programas de contribuição criados para fomentar a integração social e a formação de patrimônio individual dos trabalhadores. Ambos tinham o objetivo de “assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda”, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 26 de 1975.
A unificação dos dois fundos em 1975 resultou no Fundo PIS-PASEP, que passou a ser gerido de forma centralizada, embora mantendo patrimônios distintos administrados pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep).
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Os recursos do fundo foram, desde 1989, direcionados para o FAT, a fim de possibilitar o pagamento do seguro-desemprego, do Abono Salarial e a aplicação em diversos setores da economia nacional.
Ou seja, o abono salarial está atribuído ao participante cadastrado no programa PIS/Pasep:
Aspecto | PIS/Pasep | Abono Salarial |
---|---|---|
Origem | Criados em 1971, unificados em 1975 para formar patrimônio dos trabalhadores. | Benefício financiado pelos recursos do PIS/Pasep. |
Objetivo Original | Formação de patrimônio individual e desenvolvimento socioeconômico. | Complementar a renda dos trabalhadores de baixa renda. |
Beneficiários | Trabalhadores cadastrados até 1988. | Trabalhadores formais que atendem aos critérios de elegibilidade. |
Gestão Atual | Incorporado ao FGTS em 2020. | Gerido pela Caixa e Banco do Brasil, conforme o setor do trabalhador. |
Pagamento | Resgate de saldo individual (até 2020). | Valor de até um salário mínimo anual. |
O PIS/Pasep representa a origem dos recursos, enquanto o Abono Salarial é uma aplicação prática desses valores para oferecer suporte econômico aos trabalhadores. Embora o Fundo PIS/Pasep tenha sido extinto, o Abono Salarial continua ativo, cumprindo seu papel na redistribuição de renda.
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