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Educação Financeira

Pix de R$ 5 mil será monitorado? Entenda de vez as novas regras da Receita Federal

Regras incluem transações de pix e cartão de crédito em monitoramento que já acontecia; não há criação de imposto

Por Luíza Lanza

08/01/2025 | 10:17 Atualização: 15/01/2026 | 12:30

Por que a Receita Federal vai monitorar dados de cartão de crédito e Pix? Entenda as mudanças
Foto: Adobe Stock
Por que a Receita Federal vai monitorar dados de cartão de crédito e Pix? Entenda as mudanças Foto: Adobe Stock

As novas regras de envio de informações do pix por bancos e fintechs, que passaram a valer no ano passado, voltaram a repercutir no País. Não é um assunto novo e não houve nenhuma mudança em 2026: a Instrução Normativa Nº 2.278 já está valendo desde agosto de 2025.

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A normativa só começou a valer em agosto, porque, quando foi anunciada em janeiro, um vídeo do deputado Nikolas Ferreira (PL) que insinuava que o pix seria taxado viralizou, batendo centenas de milhões de visualizações. A Receita Federal desmentiu a declaração, mas acabou recuando frente à pressão gerada pelo vídeo.

O assunto voltou a pauta na terça-feira (13), após um novo vídeo do deputado. Ele ajustou o discurso, mas voltou a repetir boa parte dos argumentos ditos no ano passado e rebatidos pela Receita. “Não é imposto, é monitoramento”, disse o parlamentar em suas redes sociais.

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Novamente, a Receita desmentiu: “são completamente falsas as informações sobre monitoramento de movimentações financeiras via pix para fins de tributação. Mentiras desse tipo voltam a circular nas redes sociais com o objetivo de enganar as pessoas e atender aos interesses do crime organizado.”

A Instrução Normativa 2.278 foi publicada no Diário Oficial da União um dia após a Polícia Federal deflagrar a Operação Carbono Oculto, a maior operação de combate ao crime organizado do País. A investigação apontava que fintechs estavam sendo utilizadas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. À época, a Receita Federal chegou a dizer que a “fake news do pix” atrapalhou as investigações, justamente porque é a nova regra que permite maior transparência nas transações financeiras feitas por essas instituições digitais.

“Essa Instrução Normativa é essencial para evitar que fintechs voltem a ser utilizadas por organizações criminosas para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, como vimos na Operação Carbono Oculto. Quem divulga fake news, além de incentivar o crime, também se beneficia com a movimentação e monetização em cima desse tipo de assunto nas redes sociais, gerando descrença e desconfiança no pix brasileiro”, disse o órgão fiscalizador em nota divulgada nesta quarta-feira (14), após o segundo vídeo de Nikolas.

O que é a Instrução Normativa 2.278

A nova norma da Receita Federal que aperta o monitoramento sobre as transações financeiras dos contribuintes brasileiros está valendo desde 2025. A medida faz parte de uma atualização nas normas de fiscalização de instituições financeiras, abrangendo regras já vigentes para fintechs e outras instituições financeiras. A grande mudança é o monitoramento de dados de cartão de crédito e pix para transações superiores a R$ 5 mil.

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De acordo com a Agência Brasil, as novas regras determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Em nota oficial, a Receita Federal destacou que a ampliação do monitoramento tem como objetivo aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras. A iniciativa também está alinhada com compromissos internacionais reforçados pelo Brasil para combater práticas de evasão fiscal e fortalecer a cooperação global.

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Na prática, a medida muda pouco a rotina do cidadão, dado que instituições financeiras tradicionais, como os bancos, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes. A mudança inclui, agora, as movimentações de pix e operadoras de cartão de crédito.

O que mudou

A Receita Federal recebe informações das instituições financeiras tradicionais desde 2003. O pix foi disponibilizado ao público em 2020, mas, desde então, é incluído no montante global movimentado no mês e também informado ao órgão fiscalizador. Isso já acontece.

A diferença da nova norma é que ela estende essa obrigação a instituições que até então não precisavam repassar essas informações ao fiscalizador, como fintechs, carteiras digitais e moedas eletrônicas.

A nova regra ainda aumenta o limite desse monitoramento. Antes, os bancos precisavam informar movimentações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Com a mudança em 2025, esse limite subiu para R$ 5 mil para a pessoa física e para R$ 15 mil para a PJ.

“Para o cidadão é importante ressaltar que nada muda. Diferente do que tem sido propagado nos diversos conteúdos de desinformação, ela não obriga o cidadão a pagar taxa alguma e nem fornecer informações sobre suas transações via pix”, diz a Receita.

Quem será monitorado?

Até então, apenas instituições financeiras tradicionais eram obrigadas a enviar informações à Receita. Agora, a exigência se estende às fintechs, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas – como lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos e atacadistas – que oferecem serviços financeiros, incluindo emissões de cartões e transferências.

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São as empresas e fintechs que deverão reportar transações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas à Receita. O cidadão não precisa fazer nenhuma declaração a mais. As informações serão enviadas em duas etapas:

  • Até o último dia útil de agosto, com dados referentes ao primeiro semestre do ano atual;
  • Até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.

Qual valor será monitorado?

A norma diz que é preciso prestar as informações referentes a operações financeiras quando o “montante global movimentado ou o saldo em cada mês”, por tipo de operação financeira, seja superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. Mas, ao contrário do que muitas pessoas entenderam inicialmente, não é apenas um “pix de R$ 5 mil” ou valor superior que será monitorado. Se o contribuinte fizer ao longo do mês várias transações menores, mas que, juntas, superem este valor, também terá as informações repassadas à e-Financeira.

Uma vez ultrapassado este limite de R$ 5 mil, a normativa também determina que as instituições financeiras repassem as informações dos contribuintes nos outros meses, mesmo naqueles em que o somatório mensal seja inferior ao valor limite.

As novas regras vão criar um novo imposto?

A Receita Federal esclareceu em diversas ocasiões que as novas regras tem como objetivo melhorar o gerenciamento de riscos, em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”. E reforçou as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do pix.

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