Desde 1º de janeiro de 2025, novas regras de fiscalização da Receita Federal entraram em vigor, reforçando o monitoramento de transações financeiras no Brasil. A grande mudança é o monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix para transações superiores a R$ 5 mil.
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De acordo com esta reportagem, a mudança, estabelecida pela Instrução Normativa 2.219/2024, inclui agora as movimentações feitas via Pix e cartões de crédito que ultrapassem os R$ 5 mil mensais para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
As novas regras determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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As informações devem ser repassadas até o último dia útil de agosto e de fevereiro, considerando, respectivamente, os dados do primeiro e do segundo semestre.
Embora a medida tenha gerado apreensão sobre possíveis novas despesas, a Receita Federal esclareceu que não se trata de um novo imposto ou tributo. O objetivo é aprimorar a fiscalização, garantir maior eficiência no combate à evasão fiscal e atender compromissos internacionais.
Além disso, transações menores, que somadas ultrapassem o limite de R$ 5 mil no mês, também serão monitoradas. Após atingir esse valor, os dados do contribuinte continuarão sendo enviados, mesmo em meses em que o limite não seja superado.
A Receita reforçou que todas as informações respeitarão as normas de sigilo bancário e fiscal. Essa atualização amplia o alcance de uma prática já realizada por bancos e cooperativas de crédito, envolvendo agora também instituições de pagamento e operadoras de cartões.
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Vale mencionar que as novas regras visam modernizar a fiscalização do Pix, sem alterar significativamente a rotina dos cidadãos, mantendo o foco na transparência e no cumprimento das normas fiscais.
Colaborou: Lillia Soares.