Os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul já podem se planejar para o pagamento do IPVA 2025, que traz oportunidades de economia tanto para quem optar pela quitação antecipada quanto para aqueles que preferem parcelar o tributo.
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As alíquotas do imposto permaneceram inalteradas em relação a 2024: automóveis e caminhões pagam 3%, motocicletas 2%, e caminhões, ônibus, micro-ônibus e carros de locadoras arcam com 1%.
Descontos para quem pagar até janeiro
A antecipação do pagamento até dia 31 de janeiro garante desconto de 6% sobre o valor total do imposto. Esse benefício pode somar-se às reduções oferecidas pelo programa de Bom Motorista e Bom Cidadão.
O primeiro programa concede descontos que variam de 5% a 15% para condutores sem infrações nos últimos três anos, enquanto o segundo oferece de 1% a 5% para participantes do Nota Fiscal Gaúcha, programa que estimula a emissão de notas fiscais e o fortalecimento da economia formal. Combinados, os descontos podem chegar a 24,8%.
Parcelamento em até seis vezes
Os motoristas que optarem pelo parcelamento poderão dividir o valor em até seis vezes, desde que iniciaram o processo em janeiro. O parcelamento também oferece descontos graduais nas três primeiras parcelas: 6% para janeiro, 3% para fevereiro e 1% para março.
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Importante destacar que o parcelamento precisa ser iniciado no primeiro mês do ano, com a quitação da primeira parcela até 31 de janeiro. A partir de fevereiro, os impostos deverão seguir o cronograma mensal, com vencimentos que vão até junho.
Alterações no calendário
O vencimento escalonado por placas, tradição realizada ao longo da última semana de abril, foi unificado para o dia 30 de abril em 2025. Essa medida simplifica o processo para os proprietários que optam pelo pagamento único sem antecipação ou parcelamento.
Como pagar o IPVA 2025?
Para efetuar o pagamento, o proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do veículo nos bancos credenciados ou gerar um QR Code no portal do IPVA. Além do imposto, é possível quitar taxas de licenciamento e multas de trânsito no mesmo momento.
Colaborou: Gabrielly Bento.