A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial que facilita o acesso de pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) ao direito de transporte interestadual gratuito ou com desconto de pelo menos 50% no valor da passagem, conforme previsto no Estatuto do Idoso.
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Esse benefício é destinado aos cidadãos que possuem renda individual de até dois salários mínimos (atualmente o valor é de R$ 1.518,00) e estão cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Vale ressaltar que, a Carteira da Pessoa Idosa não é obrigatória, é apenas um mecanismo facilitador, uma vez que reúne todas as informações necessárias em um único documento. Ou seja, caso o idoso não tenha a carteira, pode simplesmente apresentar um comprovante de renda, que demonstre o ganho limite de até dois salários mínimos, e um documento de identidade, como o Registro Geral (RG).
Por que a Carteira também é emitida para quem tem outros comprovantes?
Mesmo que o idoso já possua meios de comprovar a renda, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a Carteira da Pessoa Idosa para simplificar o processo. Isso beneficia tanto os idosos quanto as empresas de transporte, pois a carteira é padronizada e agiliza a verificação do direito ao benefício.
Como emitir a carteira?
Para emitir a Carteira da Pessoa Idosa, existem duas opções: pela internet ou de forma presencial.
Pela internet:
A emissão online pode ser feita acessando o site oficial da Carteira do Idoso. Após acessar, o beneficiário deve realizar o login na plataforma gov.br, que é um sistema seguro para acessar serviços públicos digitais. Em seguida, é possível emitir e salvar a versão digital da carteira ou imprimi-la.
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A emissão é imediata.
Presencialmente:
Caso prefira o atendimento presencial, a pessoa idosa deve se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. É necessário apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome ou o NIS (Número de Inscrição Social) ao técnico responsável. Após a solicitação, a carteira pode ser impressa no local ou enviada em formato digital para ser compartilhada, por exemplo, via WhatsApp.
O prazo de emissão da Carteira de Pessoa Idosa pode ser de até 45 dias, especialmente se for necessário realizar o cadastro prévio no CadÚnico.