Opções de pagamento do IR 2025
Segundo o portal Bora Investir, da B3, após o preenchimento e envio da declaração, é possível que o valor devido exceda os pagamentos realizados ao longo do ano, o que ocorre, por exemplo, em casos de rendimentos não tributados na fonte que ultrapassam o limite de isenção. A Receita Federal informa, ao final do processo, a situação fiscal do contribuinte, permitindo a escolha entre pagamento à vista ou parcelado.
Pagamento à vista:
- Deve ser realizado até 31 de maio de 2025, data-limite para envio da declaração.
Pagamento parcelado:
- É permitido dividir o valor em até oito parcelas mensais, com vencimento da primeira quota também em 31 de maio de 2025. Cada parcela precisa ser igual ou superior a R$ 50.
- Se o montante devido for inferior a R$ 100, o pagamento à vista é obrigatório.
Formas de pagamento
Os contribuintes podem quitar o imposto devido por meio de:
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF):
- Emitido diretamente no programa de declaração, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou nos aplicativos oficiais para dispositivos móveis.
Débito automático:
- Disponível apenas para declarações enviadas até 10 de maio de 2025, permitindo que a primeira quota seja debitada automaticamente.
- Para declarações enviadas após essa data, apenas as parcelas subsequentes podem ser debitadas, sendo necessário pagar a primeira por meio do DARF.
O pagamento parcelado tem juros?
Quem escolhe dividir o pagamento precisa considerar os encargos financeiros aplicáveis. Há incidência de 1% de juros ao mês sobre cada parcela, além da aplicação da taxa Selic, que varia mensalmente.
Em casos de inadimplência no pagamento do Imposto de Renda, o custo aumenta. Além dos juros previstos, aplica-se uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total em atraso.
Colaborou: Gabrielly Bento.