O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 se encerra em 31 de maio, mas mesmo aqueles que já cumpriram sua obrigação fiscal ainda podem ter dúvidas, especialmente sobre o pagamento de valores devidos após a declaração. Para facilitar esse processo, é importante conhecer as opções de pagamento disponíveis.
Opções de pagamento do IR 2025
Segundo o portal Bora Investir, da B3, após o preenchimento e envio da declaração, é possível que o valor devido exceda os pagamentos realizados ao longo do ano, o que ocorre, por exemplo, em casos de rendimentos não tributados na fonte que ultrapassam o limite de isenção. A Receita Federal informa, ao final do processo, a situação fiscal do contribuinte, permitindo a escolha entre pagamento à vista ou parcelado.
Pagamento à vista:
- Deve ser realizado até 31 de maio de 2025, data-limite para envio da declaração.
Pagamento parcelado:
- É permitido dividir o valor em até oito parcelas mensais, com vencimento da primeira quota também em 31 de maio de 2025. Cada parcela precisa ser igual ou superior a R$ 50.
- Se o montante devido for inferior a R$ 100, o pagamento à vista é obrigatório.
Formas de pagamento
Os contribuintes podem quitar o imposto devido por meio de:
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF):
- Emitido diretamente no programa de declaração, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou nos aplicativos oficiais para dispositivos móveis.
Débito automático:
- Disponível apenas para declarações enviadas até 10 de maio de 2025, permitindo que a primeira quota seja debitada automaticamente.
- Para declarações enviadas após essa data, apenas as parcelas subsequentes podem ser debitadas, sendo necessário pagar a primeira por meio do DARF.
O pagamento parcelado tem juros?
Quem escolhe dividir o pagamento precisa considerar os encargos financeiros aplicáveis. Há incidência de 1% de juros ao mês sobre cada parcela, além da aplicação da taxa Selic, que varia mensalmente.
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Em casos de inadimplência no pagamento do Imposto de Renda, o custo aumenta. Além dos juros previstos, aplica-se uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total em atraso.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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