A prova de vida é uma exigência legal prevista por lei, e desde 2023 a forma de realização passou por mudanças e passou a ser uma obrigação do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O procedimento passou a ser feito automaticamente por meio de cruzamento de dados com outras bases governamentais para verificar a condição dos beneficiários. Alguns exemplos de interações que servem como comprovação de vida incluem:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
- Realização de empréstimos consignados ou saques de benefícios por reconhecimento biométrico;
- Comparecimento voluntário às agências do INSS para solicitação de serviços ou perícias médicas;
- Atualizações realizadas no Cadastro Único (CadÚnico) pelo responsável familiar;
- Recebimento de pagamentos por reconhecimento biométrico.
Na última sexta-feira (17), o INSS anunciou a suspensão do bloqueio de benefícios por falta de comprovação de vida por um período de seis meses. De acordo com a Agência Brasil, a medida foi oficializada por meio da Portaria nº 83 do Ministério da Previdência Social (MPS), publicada no Diário Oficial da União.
Isso significa que a prova de vida não será suspensa, nem deixará de ser obrigatória. O que acontece é apenas uma mudança na forma de coletar os dados comprovatórios, sem a obrigação da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar que está viva.
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Em suma, de acordo com Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, não haverá bloqueios ou suspensões de benefícios por falta de prova de vida, mesmo após o fim da vigência, encerrada em dezembro de 2024.
Colaborou: Renata Duque.