A prova de vida é uma exigência anual para aposentados, pensionistas e beneficiários de programas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu objetivo é evitar fraudes, garantindo que os pagamentos cheguem apenas às pessoas autorizadas. O processo confirma que o beneficiário está vivo e apto a continuar recebendo o benefício.
Com o objetivo de simplificar e trazer mais praticidade aos beneficiários, o órgão implementou importantes mudanças nas regras da prova de vida. Este procedimento passou a ser ainda mais acessível, especialmente para pessoas com dificuldades de locomoção.
Quais as novas regras da prova de vida?
A partir das novas diretrizes, publicadas pelo INSS, não é mais obrigatório que o beneficiário se dirija pessoalmente a uma agência bancária ou às unidades do INSS para comprovar que está vivo. A responsabilidade por esse processo agora recai sobre o próprio instituto, que irá verificar a situação do segurado através do cruzamento de dados com outros órgãos públicos de forma automática.
Desde 2023, o INSS tem simplificado o processo, permitindo que a prova de vida seja feita automaticamente, mas para aqueles que ainda precisam comprovar sua existência, é fundamental conhecer os documentos aceitos.
É possível fazer a prova de vida pelo celular?
A prova de vida digital utiliza o cruzamento de dados biométricos registrados em bases governamentais, como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o aplicativo Meu INSS ou pelo gov.br, o beneficiário pode realizar o processo utilizando a câmera do celular para reconhecimento facial.
Publicidade
A dinâmica é simples e segura: o aplicativo captura os movimentos do rosto do usuário em tempo real e, posteriormente, realiza a validação cruzando a imagem com as bases biométricas da Justiça Eleitoral ou do Denatran.
Esse procedimento assegura a autenticidade do processo, evitando fraudes e garantindo que o benefício chegue ao seu devido destinatário.
Outros métodos utilizados:
- Empréstimos consignados;
- Realizar transações financeiras que precisam do Reconhecimento Biométrico;
- Vacinação em dia;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Votação em eleições;
- Cadastro ou recadastramento em Órgãos de Trânsito, ou Segurança Pública;
- Emissão ou renovação de documentos;
- Declaração do Imposto de Renda.
Confira os 10 documentos que valem para a prova de vida 2025
A lista de documentos aceitos pelo INSS é extensa e abrange diversas situações do dia a dia. Veja abaixo 10 exemplos de documentos que podem ser utilizados como prova de vida, de acordo com a portaria 1.408, publicada em 3 de fevereiro de 2022, artigo 2º. A lei afirma: “Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:”
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento:
3.1. Nas agências do INSS (presencialmente) ou nas entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico);
3.2. De perícia médica (presencial ou por telemedicina);
3.3. No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada; - Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação dos seguintes documentos:
8.1. Passaporte;
8.2. Carteira de Identidade (RG);
8.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
8.4. Carteira de Trabalho (CTPS);
8.5. Alistamento militar;
8.6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; - Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.
É importante manter os dados atualizados junto ao INSS para manter a prova de vida em dia. Beneficiários devem acompanhar suas situações cadastrais e realizar os procedimentos necessários para garantir a continuidade dos pagamentos sem interrupções.
Colaborou: Gabrielly Bento.