A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos principais procedimentos para quem solicita benefícios previdenciários e assistenciais.
Em 2025, o exame continua sendo uma exigência para determinados segurados que precisam comprovar incapacidade para o trabalho ou outras condições que justifiquem o recebimento do benefício.
Mas, afinal, para quem a perícia médica é obrigatória?
- Solicitantes de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): trabalhadores que apresentam problemas de saúde que os impedem de exercer suas funções por mais de 15 dias consecutivos;
- Requerentes de aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): quando a incapacidade para o trabalho é definitiva e impede o segurado de exercer qualquer atividade laborativa;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): pessoas com deficiência que necessitam comprovar sua condição para acesso ao benefício assistencial;
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho (auxílio-acidente): necessário para aqueles que sofreram lesões que resultaram em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral;
- Segurados convocados pelo pente-fino do INSS: o governo pode chamar beneficiários para reavaliação da sua condição de saúde e verificar se ainda fazem jus ao pagamento.
Como agendar a perícia médica?
De acordo com o blog Mercantil, o agendamento da perícia médica pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS.
Qual o prazo para realizar a perícia médica?
O prazo máximo para realização da perícia médica é de 45 dias. Caso o segurado não seja atendido dentro desse período, ele pode entrar com um mandado de segurança na Justiça para garantir o atendimento dentro do prazo legal.
Colaborou: Renata Duque.
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