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Radar da Imprensa

IR 2025: veja como declarar pensão alimentícia sem errar

O valor pago passou a ser declarado no ano de 2022

Por Jéssica Anjos

03/02/2025 | 14:41 Atualização: 03/02/2025 | 14:41

IR 2025. Foto: Adobe Stock
IR 2025. Foto: Adobe Stock

Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, é fundamental que contribuintes estejam atentos às regras vigentes e a forma correta de realizar a declaração do pagamento da pensão alimentícia, evitando inconsistências que possam resultar em problemas futuros com a Receita Federal.

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Desde 2022, o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir esses valores na declaração anual, desde que o pagamento seja respaldado por decisão judicial ou escritura pública. A Receita Federal não permite a dedução de pensões pagas por acordos informais sem registro oficial.

Como declarar a pensão alimentícia corretamente?

  • Acesse a aba “Pagamentos Efetuados”: selecione o código correspondente ao tipo de pagamento, seja por ação judicial ou por escritura pública, indicando se o beneficiário é residente ou não residente;
  • Informe os dados do beneficiário (alimentando): inclua as informações do recebedor da pensão, como nome e CPF. No caso de menores de idade, mesmo que o responsável legal receba os valores, os dados do menor devem ser informados;
  • Documentação: mantenha em arquivo a decisão judicial, o acordo homologado ou a escritura pública que determinou o pagamento da pensão, além dos comprovantes de pagamento.

Além de quem efetua o pagamento da pensão, os beneficiários que recebem a pensão alimentícia devem declarar os valores recebidos na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, selecionando o código 28 – “Pensão Alimentícia“.

Se o beneficiário for o titular da declaração, ele deve preencher seus próprios dados nessa seção. Já quando o responsável legal estiver declarando o IR em nome do beneficiário, é necessário incluir o alimentando como dependente e informar que o rendimento isento pertence a ele. Devem ser fornecidos o nome do beneficiário, o CPF do pagador e o valor recebido.

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Colaborou: Renata Duque.

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