A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) segue garantindo descontos para famílias de baixa renda no Brasil. Regulamentado por legislações federais, o programa tem o objetivo de minimizar o impacto da conta de luz no orçamento de grupos em situação de vulnerabilidade, proporcionando isenção total para algumas categorias específicas.
Quem tem direito à isenção da conta de luz?
Em fevereiro, famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão obter um abatimento de 100% na conta de luz, desde que o consumo mensal não ultrapasse 50 kWh. Já para consumos superiores, o benefício segue escalonado:
- Entre 51 kWh e 100 kWh: desconto de 40%.
- Entre 101 kWh e 220 kWh: abatimento de 10%.
Outras famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico também têm direito ao programa, com descontos proporcionais ao consumo:
- Até 30 kWh/mês: redução de 65%.
- De 31 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: abatimento de 10%.
Quais os requisitos para participação?
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico;
- Ter na família um integrante que necessite de equipamentos médicos que dependam de energia elétrica, com renda mensal de até três salários mínimos.
Como se cadastrar?
Nos dias de hoje, a concessão do desconto na conta de luz ocorre de forma automática para famílias que atendem aos critérios e estão devidamente registradas no CadÚnico. Caso ainda não estejam inscritas, é possível realizar o cadastro no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Colaborou: Gabrielly Bento.