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Negócios

Justiça de SP condena Mercado Livre (MELI34) por concorrência desleal; veja o que diz empresa

Em nota enviada ao E-Investidor, a varejista disse que cumpre integralmente com a legislação em vigor

Bruno Andrade é repórter do E-Investidor
Por Bruno Andrade

21/02/2025 | 11:21 Atualização: 28/02/2025 | 12:04

Veja o que mercado livre disse sobre a condenação na Justiça (Foto: Adobe Stock)
Veja o que mercado livre disse sobre a condenação na Justiça (Foto: Adobe Stock)

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Mercado Livre (MELI34) por concorrência desleal em caso envolvendo a Verisure. Em nota enviada ao E-Investidor, a empresa informou que cumpre integralmente com a legislação em vigor.

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A condenação do Mercado Livre aconteceu após a empresa pagar para o seu o site aparecer no topo da pesquisa do Google quando as pessoas pesquisavam pelo nome da Verisure. A Verisure levou o caso para a Justiça em abril de 2023, para impedir o uso do seu nome pelo Mercado Livre.

De acordo com a decisão, os juristas viram que o ato de descumpria um dos enunciados do grupo de câmaras reservadas do direito empresarial. De acordo com o documento obtido pelo E-Investidor, o 17° enunciado diz que o feito é visto como uma infração empresarial.

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“Caracteriza ato de concorrência desleal a utilização de elemento nominativo de marca registrada alheia, nome empresarial ou título do estabelecimento, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, como vocábulo de busca à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisa na internet”, diz o texto.

Em nota, o Mercado Livre (MELI34) ressaltou que está dentro da lei. “O Mercado Livre informa que cumpre integralmente a legislação em vigor. Sobre o presente caso, a empresa não comenta processos em andamento”, diz a empresa.

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