

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Mercado Livre (MELI34) por concorrência desleal em caso envolvendo a Verisure. Em nota enviada ao E-Investidor, a empresa informou que cumpre integralmente com a legislação em vigor.
A condenação do Mercado Livre aconteceu após a empresa pagar para o seu o site aparecer no topo da pesquisa do Google quando as pessoas pesquisavam pelo nome da Verisure. A Verisure levou o caso para a Justiça em abril de 2023, para impedir o uso do seu nome pelo Mercado Livre.
De acordo com a decisão, os juristas viram que o ato de descumpria um dos enunciados do grupo de câmaras reservadas do direito empresarial. De acordo com o documento obtido pelo E-Investidor, o 17° enunciado diz que o feito é visto como uma infração empresarial.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
“Caracteriza ato de concorrência desleal a utilização de elemento nominativo de marca registrada alheia, nome empresarial ou título do estabelecimento, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, como vocábulo de busca à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisa na internet”, diz o texto.
Em nota, o Mercado Livre (MELI34) ressaltou que está dentro da lei. “O Mercado Livre informa que cumpre integralmente a legislação em vigor. Sobre o presente caso, a empresa não comenta processos em andamento”, diz a empresa.