

Com a crescente preocupação com o consumo de energia elétrica e o impacto das tarifas na economia familiar, muitos consumidores têm buscado alternativas para reduzir suas contas de luz. Duas modalidades de cobrança frequentemente confundidas são a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a Tarifa Branca. Embora ambas tenham o objetivo de proporcionar economia, elas atendem a públicos distintos e funcionam de maneiras diferentes.
O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social é um programa do governo federal voltado para famílias de baixa renda, permitindo descontos na conta de luz. Criado pela Lei nº 12.212/2010, o benefício é concedido automaticamente para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O programa estabelece os seguintes percentuais de desconto para consumidores cadastrados:
- 65% para consumo de até 30 kWh/mês;
- 40% para consumo entre 31 e 100 kWh/mês;
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh/mês;
- Acima de 220 kWh/mês, o benefício não se aplica.
Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto é ainda maior: 100% para consumo de até 50 kWh/mês.
Quem tem pode aderir à Tarifa Social?
Para ter acesso à TSEE, a família deve se enquadrar em um dos seguintes critérios:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo;
- Ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ter um integrante da família com doença ou deficiência que necessite de equipamentos médicos que demandem consumo contínuo de energia elétrica, desde que a renda mensal do grupo familiar não ultrapasse três salários mínimos;
- Ser indígena ou quilombola, desde que esteja inscrita no CadÚnico.
Os descontos são aplicados de forma escalonada e variam conforme o consumo mensal de energia elétrica. Quanto menor o consumo, maior a redução na tarifa.
O que é a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca, por sua vez, é uma opção tarifária oferecida pelas concessionárias de energia a consumidores que desejam pagar menos pela eletricidade em determinados horários do dia. Instituída pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essa modalidade oferece três faixas de preço:
- Horário de Ponta: corresponde ao período de maior consumo, geralmente entre 18h e 21h. Nesse horário, a energia é mais cara.
- Horário Intermediário: abrange o intervalo antes e depois do horário de ponta, com tarifa moderada. Por exemplo, das 16h30 às 17h30, retornando das 20h30 às 21h30.
- Horário Fora de Ponta: contempla as demais horas do dia, além de finais de semana e feriados, oferecendo o menor custo. Por exemplo, das 21h30 às 16h30 do dia seguinte.
De acordo com a Aneel, a proposta da Tarifa Branca é estimular um consumo mais consciente e aliviar a pressão sobre o sistema elétrico durante os momentos de maior demanda.
Essa opção é vantajosa para quem consegue deslocar o consumo para fora do horário de pico, como utilizar máquinas de lavar, ferro de passar e chuveiro elétrico em horários de menor demanda.
Quem tem pode aderir à Tarifa Branca?
Podem aderir à Tarifa Branca consumidores residenciais, comerciais e industriais, desde 2020, não é necessário um consumo mínimo para solicitar. Para solicitar a migração, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica, que deve realizar a troca do medidor convencional por um medidor específico capaz de registrar o consumo em diferentes horários.
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É importante destacar que consumidores que utilizam o sistema de baixa renda, serviços públicos essenciais e outras categorias especiais não são elegíveis para essa modalidade.
Quais as principais diferenças?
- Público-alvo: a Tarifa Social é voltada para famílias de baixa renda cadastradas nos programas sociais, enquanto a Tarifa Branca está disponível para qualquer consumidor que tenha um consumo compatível e possa mudar hábitos de uso de energia.
- Forma de desconto: a Tarifa Social concede descontos fixos sobre o consumo, enquanto a Tarifa Branca ajusta o preço da energia conforme o horário de uso.
- Critérios de adesão: para obter a Tarifa Social, o consumidor precisa estar inscrito no CadÚnico ou receber o BPC. Já a Tarifa Branca requer solicitação junto à concessionária de energia e pode exigir a troca do medidor de energia.
Vale a pena aderir?
Se você se enquadra nos critérios da Tarifa Social, o benefício é garantido e automático. Já a Tarifa Branca é uma escolha que exige planejamento: se o consumo for concentrado nos horários de pico, pode haver um aumento na conta em vez de economia. Por isso, é importante analisar os hábitos de consumo antes de optar por essa modalidade.
Embora sejam frequentemente confundidas, Tarifa Social e Tarifa Branca possuem propósitos distintos. A primeira é um benefício para famílias de baixa renda, enquanto a segunda é uma alternativa para consumidores que podem gerenciar seus horários de consumo de energia.
Colaborou: Gabrielly Bento.