“Como resultado do protocolo do Formulário 15F, as obrigações da Gol de apresentar relatórios sob o Exchange Act foram suspensas desde já e espera-se que sejam encerradas 90 dias após o protocolo, salvo qualquer objeção por parte da SEC”, diz o comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A empresa aérea pondera que tem o direito de, por qualquer razão, retirar o protocolo do Formulário 15F antes que passe a ter eficácia e de mudar seu planejamento em relação ao cancelamento de registro na SEC, conforme a lei dos Estados Unidos.
A companhia aérea reafirma que manterá seu registro e emissor de valores mobiliários perante a CVM e seguirá listada na B3. Assim, a empresa continua seguindo os requisitos de divulgação da legislação brasileira. “A Gol pretende continuar divulgando seus relatórios periódicos, resultados anuais e intermediários, bem como comunicações exigidas pelas leis e regulamentos aplicáveis em seu site”, diz o comunicado.
Por conta das ações de Chapter 11, a bolsa de Nova York suspendeu a negociação das ADSs da Gol (GOLL4) em 26 de janeiro de 2024 e retirou-as da listagem e registro na abertura dos negócios em 9 de fevereiro de 2024.