

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade que permite a formalização de pequenos negócios, garantindo benefícios como a contribuição para a Previdência Social e a emissão de notas fiscais.
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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade que permite a formalização de pequenos negócios, garantindo benefícios como a contribuição para a Previdência Social e a emissão de notas fiscais.
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No entanto, muitas pessoas que atuam nessa categoria também possuem vínculo empregatício com carteira assinada e, ao serem demitidas, podem se perguntar: tenho direito ao seguro-desemprego?
A resposta para essa questão é sim, mas com algumas condições específicas. De acordo com a matéria do E-Investidor, para ter acesso ao benefício, o trabalhador que foi dispensado sem justa causa precisa comprovar que sua empresa como MEI não gerou renda nos últimos 90 dias anteriores ao pedido do seguro.
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Se houver faturamento nesse período, entende-se que o empreendedor ainda possui uma fonte de renda, o que impede a concessão do benefício.
Além da inatividade do MEI nos 90 dias anteriores ao pedido, o trabalhador também deve cumprir os seguintes requisitos:
O pedido do benefício deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão e pode ser realizado através dos seguintes canais: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital; Portal Gov.br; e Presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O MEI que deseja solicitar o benefício deve garantir que atende a todos os critérios antes de fazer o pedido, evitando assim contratempos e negativas na concessão do auxílio.
Colaborou: Renata Duque.
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