

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou alterações no seguro-desemprego que impactam diretamente os trabalhadores brasileiros. A principal mudança está na correção dos valores, que agora acompanham a inflação, garantindo uma quantia mais justa para os beneficiários.
A nova tabela do seguro-desemprego entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2025, sendo ajustada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o índice acumulado foi de 4,77%, e o reajuste também reflete a elevação do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518 neste ano.
O valor máximo do seguro-desemprego passou por um acréscimo em relação ao ano anterior, conforme o governo federal. Antes fixado em R$ 2.313,74, agora pode alcançar até R$ 2.424,11 para aqueles que recebiam um salário médio superior a R$ 3.564,96. Além disso, a quantia mínima a ser paga continua acompanhando o salário mínimo nacional, atualmente estabelecido em R$ 1.518.
Como fica o cálculo do benefício?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido com base na média salarial do trabalhador, conforme as faixas estabelecidas:
- Até R$ 2.138,76: o valor do salário médio é multiplicado por 0,8;
- Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que ultrapassar R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, e ao resultado soma-se R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: a parcela é fixa no teto de R$ 2.424,11.
Vale lembrar que o seguro-desemprego nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Têm direito ao benefício os trabalhadores formais desempregados, que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para manter a si mesmo e a sua família. Além disso, o profissional não pode receber, simultaneamente, qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Publicidade
Os trabalhadores formais que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também têm direito ao seguro-desemprego.
Pescadores profissionais durante o período do defeso – momento de suspensão da pesca para a conservação das espécies – são outros que podem receber o benefício, assim como os profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador deve requerer o seguro-desemprego nos prazos abaixo:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Qual a duração do benefício?
A quantidade de parcelas pagas ao trabalhador varia conforme o tempo de vínculo empregatício na empresa. As regras seguem inalteradas:
- Quem trabalhou por seis meses recebe três parcelas;
- Quem trabalhou pelo menos 12 meses recebe quatro parcelas;
- Quem teve vínculo empregatício de 24 meses ou mais tem direito a cinco parcelas.
A atualização no seguro-desemprego visa manter o poder de compra dos trabalhadores que enfrentam um período de transição entre empregos. Para solicitar o benefício, basta acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as orientações disponíveis.
Colaborou: Gabrielly Bento.