

A aposentadoria antecipada é um desejo de muitos trabalhadores brasileiros, mas não está disponível para todos. Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para aposentadoria, permitindo que seja possível conseguir o benefício por volta dos 50 anos.
Atualmente é possível listar duas formas de um contribuinte ter direito a aposentadoria de forma antecipada, por meio da aposentadoria especial e da aposentadoria proporcional. Conheça cada uma delas:
Aposentadoria Especial
Conforme matéria do E-Investidor, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve ter exercido atividades em ambientes insalubres, ou seja, que apresentam risco à saúde, como exposição a calor excessivo ou agentes químicos. Nesses casos, o tempo mínimo de contribuição pode ser de 15 anos, mas o período exato varia conforme o grau de risco da atividade.
Aposentadoria Proporcional
A antecipação da aposentadoria, por meio da conhecida aposentadoria proporcional, de acordo com o E-Investidor, o benefício está disponível somente para aqueles que se filiaram ao sistema antes de 16 de dezembro de 1998. Além disso, é necessário que o tempo de contribuição seja de pelo menos 30 anos para homens, já as mulheres precisam ter ao menos 25 anos de contribuição.
Como solicitar a aposentadoria?
O pedido de aposentadoria pode ser feito de forma online, garantindo maior praticidade para os segurados. O processo é realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, o trabalhador deve acessar a plataforma, selecionar a opção de solicitação do benefício e seguir as instruções indicadas.
Colaborou: Renata Duque.
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