

Desde 2021, a Lei do Superendividamento tem oferecido mais proteção financeira para pessoas com mais de 60 anos no Brasil. A legislação estabelece regras que permitem a renegociação de dívidas de forma mais equilibrada, evitando que toda a renda do idoso seja comprometida com pagamentos e garantindo a preservação de suas necessidades essenciais.
Com a implementação da lei, bancos e instituições financeiras estão impedidos de impor juros excessivos ou cobranças abusivas sobre os valores devidos. O objetivo é assegurar que os idosos possam reorganizar suas finanças sem abrir mão de itens básicos como moradia, alimentação e cuidados com a saúde.
Principais direitos garantidos pela Lei do Superendividamento
A legislação oferece diversos direitos para proteger a população idosa em situação de endividamento. Entre os principais direitos assegurados estão:
- Proteção da renda: uma parte do rendimento do idoso deve ser preservada para garantir despesas básicas, como moradia, alimentação e serviços essenciais.
- Renegociação facilitada: as companhias têm a obrigação de disponibilizar alternativas mais flexíveis para o pagamento das dívidas, incluindo a extensão de prazos e a redução de encargos financeiros.
- Proibição de juros abusivos: a lei impede a aplicação de taxas e juros desproporcionais, prevenindo a exploração financeira dos consumidores idosos.
- Portabilidade de dívidas: é permitido transferir os débitos para outras instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
A Lei do Superendividamento contempla diversas variedades de dívidas pessoais, desde que tenham sido adquiridas de boa-fé. Entre os débitos que podem ser incluídos na renegociação estão:
- Contas de consumo, como água, luz, gás e telefone;
- Faturas de cartões de crédito;
- Empréstimos pessoais e financiamentos;
- Débitos decorrentes de contratos financeiros regulares.
Como solicitar a renegociação de dívidas?
Para dar início ao procedimento de renegociação de dívidas, a pessoa idosa deve entrar em contato com a instituição credora e apresentar documentos essenciais, como identificação oficial e comprovante de renda. Vale ressaltar que a legislação não elimina automaticamente as dívidas, mas assegura condições mais vantajosas para a liquidação.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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