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Radar da Imprensa

Tem mais de 60 anos e está endividado? Veja como renegociar suas dívidas

Legislação permite renegociar dívidas e protege renda de pessoas com mais de 60 anos

Por Jéssica Anjos

12/03/2025 | 11:09 Atualização: 12/03/2025 | 11:09

Nova lei facilita renegociação de dívidas para idosos acima de 60 anos
Foto: Adobe Stock
Nova lei facilita renegociação de dívidas para idosos acima de 60 anos Foto: Adobe Stock

Desde 2021, a Lei do Superendividamento tem oferecido mais proteção financeira para pessoas com mais de 60 anos no Brasil. A legislação estabelece regras que permitem a renegociação de dívidas de forma mais equilibrada, evitando que toda a renda do idoso seja comprometida com pagamentos e garantindo a preservação de suas necessidades essenciais.

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Com a implementação da lei, bancos e instituições financeiras estão impedidos de impor juros excessivos ou cobranças abusivas sobre os valores devidos. O objetivo é assegurar que os idosos possam reorganizar suas finanças sem abrir mão de itens básicos como moradia, alimentação e cuidados com a saúde.

Principais direitos garantidos pela Lei do Superendividamento

A legislação oferece diversos direitos para proteger a população idosa em situação de endividamento. Entre os principais direitos assegurados estão:

  • Proteção da renda: uma parte do rendimento do idoso deve ser preservada para garantir despesas básicas, como moradia, alimentação e serviços essenciais.
  • Renegociação facilitada: as companhias têm a obrigação de disponibilizar alternativas mais flexíveis para o pagamento das dívidas, incluindo a extensão de prazos e a redução de encargos financeiros.
  • Proibição de juros abusivos: a lei impede a aplicação de taxas e juros desproporcionais, prevenindo a exploração financeira dos consumidores idosos.
  • Portabilidade de dívidas: é permitido transferir os débitos para outras instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

A Lei do Superendividamento contempla diversas variedades de dívidas pessoais, desde que tenham sido adquiridas de boa-fé. Entre os débitos que podem ser incluídos na renegociação estão:

  • Contas de consumo, como água, luz, gás e telefone;
  • Faturas de cartões de crédito;
  • Empréstimos pessoais e financiamentos;
  • Débitos decorrentes de contratos financeiros regulares.

Como solicitar a renegociação de dívidas?

Para dar início ao procedimento de renegociação de dívidas, a pessoa idosa deve entrar em contato com a instituição credora e apresentar documentos essenciais, como identificação oficial e comprovante de renda. Vale ressaltar que a legislação não elimina automaticamente as dívidas, mas assegura condições mais vantajosas para a liquidação.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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