O Brasil possui cerca de 73 milhões cidadãos inadimplentes, segundo o Mapa da Inadimplência de julho deste ano. Porém, aqueles que correm risco ou já estão em situação de superendividamento podem contar com uma lei que recentemente completou três anos de existência. Chama-se Lei do Superendividamento. Os idosos, que ocupam cerca de 18,9% da população com dívidas, recebem mais ajuda com essa regulamentação.
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A Lei 14.181, sancionada em julho de 2021, altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, apresentando algumas diretrizes para prevenir e tratar o superendividamento entre pessoas físicas, por vias judiciais e extrajudiciais. Seu objetivo principal é proteger o mínimo existencial – atualmente de R$ 600 – , garantindo a dignidade da pessoa humana, como previsto na Constituição.
Podem estar nessa situação financeira todos aqueles que não conseguem pagar contas básicas para a sobrevivência como água, luz, gás e telefone, por exemplo, sem impactar no valor mínimo existencial. É importante destacar, no entanto, que a medida não isenta o pagamento das dívidas em nenhum caso.
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Thiago Bernardo da Silva, sócio da BCMS Advogados, explica que a lei é aplicada de duas formas. Primeiro, ela estabelece medidas de prevenção e tratamento do superendividamento com, por exemplo, a exigência de que empresas e instituições financeiras avaliem de forma responsável a capacidade de crédito do consumidor, além de fornecer informações claras sobre a natureza e o tipo de crédito concedido.
Em seguida, é possível definir um processo estruturado para renegociar os débitos que podem ser contas básicas, dívidas de consumo, empréstimos, crediários e parcelamentos. Esse processo envolve a participação dos credores e possibilita o pagamento das dívidas em até 5 anos, desde que o mínimo existencial do devedor seja preservado.
Vale lembrar que a negociação de dívidas não se aplica a débitos relacionadas à contratação de serviços ou produtos de luxo, contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.
Os idosos são isentos de pagar dívidas?
A lei criada em 2021 não isenta o pagamento de dívidas, inclusive para os idosos. No entanto, como os maiores de 60 anos são um grupo considerado mais vulnerável financeiramente, a lei os protege ainda mais.
A advogada Tatiana Luz, sócia do NHM Advogados, comenta que a medida protege o consumidor no momento da oferta de crédito, com a proibição de o fornecedor pressionar ou assediar o idoso para que o negócio se concretize.
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“A lei ainda determina que o consumidor deve ser devidamente esclarecido sobre a natureza e a modalidade do crédito concedido, bem como sobre todos os custos incidentes, considerando a sua idade. Por fim, a referida lei expressamente determina que não constitui crime a negativa de oferta de crédito ao idoso motivada por superendividamento”, revela.
Para ser protegido pela Lei do Superendividamento, seja idoso ou não, o interessado deve reunir todas as dívidas em aberto elegíveis e buscar a renegociação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.