

A diretoria executiva da Petrobras (PETR3; PETR4) passará a ser responsável por deliberar sobre a emissão de debêntures (títulos de dívida) simples, não conversíveis em ações e sem garantia real, observado o limite de captação anual de recursos aprovado pelo Conselho de Administração, órgão que antes era o único a poder aprovar a emissão dos títulos.