

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar. Os contribuintes já poderão enviar o documento a partir de segunda-feira (17). Mas atenção: o prazo final para a entrega é até as 23h59 do dia 30 de maio, uma sexta-feira.
Neste ano, também é preciso ficar atento às mudanças do IR. Na última quarta-feira (12), a Receita Federal anunciou alterações nos limites de rendimentos, códigos de preenchimento e na plataforma Meu Imposto de Renda, assim como na fila de prioridade para recebimento da restituição.
Quem quiser já pode consultar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que foi liberado na quinta-feira (13) neste link. Outra opção para realizar a declaração é a ferramenta Meu Imposto de Renda, que passou por mudanças e será liberada apenas em 1º de abril.
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Os adeptos da declaração pré-preenchida, que já vem com diferentes campos concluídos, também precisarão aguardar um tempo maior para usar o documento, que só será disponibilizado em 1º de abril. A Receita desejava liberar a opção já na segunda-feira, mas não conseguiu devido a problemas internos.
Novas regras do Imposto de Renda 2025
Critérios de obrigatoriedade para enviar declaração
Uma das novidades foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888, por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.
Outra mudança: o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Foram acrescentados ainda dois novos critérios que tornam o envio do documento obrigatório. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
O resto continuou igual. Deve enviar o IR quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2024;
- Obteve, em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em 2024;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País), no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro de 2025, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis em dezembro de 2024;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Plataforma Meu Imposto de Renda
A plataforma reformulada poderá ser acessada, a partir de 1º de abril, na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata poderão entrar no sistema.
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Quem acessar a ferramenta verá a declaração pré-preenchida de forma automática. O mecanismo seguirá um conceito de revisão: ou seja, todas as informações presentes que foram apresentadas por terceiros deverão ser confirmadas pelo contribuinte.
Outra novidade: a informação dos rendimentos na plataforma será pela natureza, não pelo modo de tributação. Dessa forma, o contribuinte não precisará saber mais a forma que o imposto é cobrado sobre cada item.
Também terá uma pasta de “Pessoas”, em que será possível sinalizar quais são os cidadãos que fazem parte da declaração e qual o papel de cada um. Isso ocorrerá, por exemplo, no caso da indicação de dependentes.
Para os bens cuja atualização do valor dependa de uma justificativa, mais uma mudança: a Receita vai bloquear a modificação no valor e só irá liberá-la caso o contribuinte indique o motivo da atualização.
Códigos de preenchimento
A Receita excluiu os campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).
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A ficha de bens e direitos também ficou diferente. O órgão reclassificou itens que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”, correspondente ao código 99. Agora foram criados seis novos códigos para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e ajustados os nomes de 13 bens para facilitar o entendimento.
“Assim, quem já declarou esses ativos em anos anteriores deve verificar se há necessidade de reclassificação”, diz Beatriz N itikawa, advogada do SouzaOkawa Advogados.
Outros 3 códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil. Antes, os contribuintes declaravam erroneamente, por exemplo, um Fiagro na Espanha, sendo que esse tipo de ativo só existe aqui.
Ordem de prioridade da restituição
A fila de prioridade da restituição também passou por mudanças. Neste ano, quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá vantagem. Veja como fica a ordem de preferência:
- 1º – Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- 2º – Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- 3º – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4º – Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
- 5º – Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.
Em caso de empate nos critérios de prioridade, a Receita Federal dá preferência a quem enviou a declaração do IR 2025 primeiro. No entanto, os contribuintes que caírem na malha fina vão para o fim da fila e só poderão receber a restituição após regularizarem as pendências com o Fisco.
Investimentos no exterior
Segundo Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, com a publicação da Lei nº 14.754/2023, os rendimentos decorrentes do exterior, incluindo os lucros obtidos por empresas offshores, passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração sob a alíquota de 15%.
Agora o Programa de Preenchimento da Declaração (PGD) calcula o imposto automaticamente, conforme informações apresentadas pelo contribuinte, e gera um demonstrativo detalhado da apuração do tributo, à semelhança do Programa de Ganhos de Capital (GCAP).
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Outra novidade é que a declaração pré-preenchida trará informações sobre contas bancárias no exterior não declaradas no Brasil. Esses dados são obtidos pela Receita Federal por meio de acordos de troca de informações com outros países.
“Dessa forma, é cada vez mais importante que todos os ativos e rendimentos sejam declarados no Imposto de Renda 2025, ainda que decorrentes do exterior, tendo em vista que o Brasil tributa a renda em bases universais”, destaca Ribeiro.