A Resolução CMN nº 5.183, implementada em 2024, estabelece um limite para os juros cobrados sobre o crédito rotativo e o parcelamento de faturas de cartão.
Deste modo, a partir de julho deste ano, os juros não podem ultrapassar o valor original da dívida. Isso significa que, se um consumidor tiver uma dívida de R$ 100, os juros cobrados não poderão exceder esse montante.
Essa medida busca proteger os consumidores das taxas abusivas que historicamente dificultaram o pagamento de dívidas, além de oferecer mais previsibilidade para a gestão financeira dos usuários de cartão de crédito.
No entanto, a regulamentação não se aplica a outras formas de crédito, como empréstimos pessoais ou financiamentos.
Com a entrada em vigor da nova legislação, espera-se uma maior transparência nas operações de crédito e um mercado mais equilibrado. As medidas refletem um esforço para atender à crescente demanda por proteção financeira e evitar que consumidores caiam em ciclos de endividamento prolongado devido aos altos juros.
A nova regulamentação do cartão de crédito representa um avanço na proteção dos consumidores e pode ajudar a reduzir os níveis de inadimplência no país. Com as regras mais rígidas sobre os juros do crédito rotativo e a possibilidade de portabilidade de dívidas.
Colaborou: Renata Duque.