

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou na última segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, às 23h59. Este ano, algumas mudanças foram implementadas pela Receita Federal, exigindo atenção redobrada dos contribuintes na hora do preenchimento.
Entre as alterações, destaca-se o novo limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. No caso de atividades rurais, o teto foi ajustado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, passam a ser obrigados a declarar aqueles que atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e quem obteve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, dividendos e lucros.
Outra mudança importante é a exclusão de alguns campos na declaração, como o título de eleitor e o recibo da declaração anterior. Houve também reclassificação de ativos, com novos códigos para determinadas categorias de bens e extinção de três códigos.
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Além das mudanças estruturais, o critério de prioridade na restituição foi alterado: quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade no reembolso dos valores pagos a mais.
Para aqueles que desejam declarar sem ajuda profissional, seguir um passo a passo organizado pode facilitar o processo. Confira:
1. Separe os documentos essenciais
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como:
- Informe de rendimentos do empregador;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação;
- Relatórios de investimentos fornecidos por bancos e corretoras;
- Documentos de bens e direitos adquiridos ou vendidos no ano passado.
2. Escolha a plataforma para preenchimento
O contribuinte pode optar entre o Programa Gerador da Declaração (PGD) e a plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal e-CAC e no aplicativo da Receita Federal.
O PGD está disponível desde o dia 13 de março, enquanto a nova versão do Meu Imposto de Renda será liberada em 1º de abril. Vale lembrar que a versão online não permite a inclusão de informações sobre ganho de capital, atividade rural e renda variável, sendo necessário utilizar o PGD nesses casos.
A plataforma Meu Imposto de Renda também contará com a declaração pré-preenchida, que exibirá informações de terceiros para revisão do contribuinte. Outra novidade é a separação dos rendimentos por natureza, tornando o preenchimento mais intuitivo.
3. Complete os dados com atenção
Com os documentos em mãos e a plataforma escolhida, é hora de preencher a declaração.
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O primeiro passo é inserir os dados pessoais, como nome, CPF, endereço e informações de dependentes. Em seguida, deve-se declarar os rendimentos recebidos ao longo do ano, divididos em:
- Tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.);
- Isentos e não tributáveis (poupança, indenizações, heranças);
- Sujeitos à tributação exclusiva (13º salário, aplicações financeiras, PLR).
Na ficha de “Bens e Direitos”, devem ser listados imóveis, veículos, investimentos e criptoativos. Já a seção de “Dívidas e Ônus Reais” é destinada a financiamentos e empréstimos.
As despesas dedutíveis, como saúde e educação, devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Quem teve ganhos com venda de bens precisa declarar os valores na ficha “Ganhos de Capital” e calcular o imposto devido.
4. Revise antes de enviar
Antes de finalizar, é fundamental revisar todos os dados para evitar erros ou inconsistências. O próprio sistema pode apontar informações que precisam ser corrigidas.
Verifique também os dados bancários para restituição e, caso haja imposto a pagar, fique atento ao vencimento para evitar juros e multas.
Por fim, a transmissão da declaração gera um recibo de entrega que deve ser guardado por pelo menos cinco anos para eventuais comprovações futuras.
Quem deve declarar o IR 2025?
Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
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Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
Colaborou: Gabrielly Bento.