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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2025: motoristas de aplicativos devem declarar?

Apenas 60% dos ganhos dos motoristas de aplicativos são tributáveis

Por Jéssica Anjos

25/03/2025 | 12:29 Atualização: 25/03/2025 | 12:29

Imposto de Renda 2025: motoristas de aplicativos. Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025: motoristas de aplicativos. Foto: Adobe Stock

Os motoristas de aplicativos como Uber e 99 precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda 2025 para evitar problemas com o Fisco. Mesmo aqueles que atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão isentos da declaração, caso se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Leia mais:
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  • Dependentes no Imposto de Renda 2025: quais são as regras e limites?
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Neste ano, devem prestar contas à Receita Federal todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024. Isso inclui ganhos oriundos de múltiplas fontes, como trabalho com carteira assinada e atividade como motorista de aplicativo.

Como motoristas de aplicativo devem declarar o Imposto de Renda?

Conforme o blog da 99, os motoristas de aplicativo são considerados trabalhadores autônomos e devem utilizar o Carnê-Leão para registrar seus ganhos mensalmente.

Esse procedimento facilita o recolhimento do imposto e a identificação da parcela tributável. Uma vantagem é que apenas 60% dos ganhos com aplicativos são considerados rendimentos tributáveis. Os 40% restantes devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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O cadastro para o Carnê-Leão é feito no site oficial do governo, onde o contribuinte deve informar que é trabalhador autônomo, preencher seus dados e incluir os valores recebidos pelo transporte de passageiros.

Documentos necessários para motoristas realizarem a declaração do Imposto de Renda

Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a declaração seja feita corretamente, os motoristas de aplicativo devem reunir alguns documentos essenciais, como:

  • Carnê-Leão: comprovantes de pagamentos mensais dos tributos recolhidos;
  • Informe de Rendimentos da Plataforma do Aplicativo: algumas empresas fornecem um extrato anual dos valores recebidos;
  • Comprovantes de Pagamento do DARF: relacionados aos tributos pagos mensalmente;
  • Comprovantes de Despesas Profissionais: gastos com manutenção do veículo, combustível e outros custos operacionais, caso desejem deduzir como MEI;
  • Extratos Bancários: caso recebam pagamentos em contas bancárias.

Manter esses documentos organizados ao longo do ano pode facilitar o preenchimento da declaração e evitar possíveis multas ou fiscalizações.

Além disso, motoristas que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) devem estar atentos às regras específicas do Imposto de Renda para a categoria, garantindo que seus tributos estejam em dia.

Colaborou: Renata Duque.

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