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Como usar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 para acelerar a restituição

Ferramenta traz automaticamente dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos

Retrato de busto sob fundo azul escuro.
Por Isabela Ortiz
Editado por Wladimir D'Andrade

01/04/2025 | 16:04 Atualização: 01/04/2025 | 16:04

Optar pela declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte a receber a restituição do Imposto de Renda antes dos demais. (Foto: Adobe Stock)
Optar pela declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte a receber a restituição do Imposto de Renda antes dos demais. (Foto: Adobe Stock)

O contribuinte obrigado a preencher a declaração de Imposto de Renda 2025 deve se organizar para enviá-la até o dia 30 de maio, às 23h59. E a partir desta terça-feira (1º), a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta que pode ajudar na entrega das informações financeiras ao Fisco: a declaração pré-preenchida, que adianta alguns campos obrigatórios, como informe de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Para utilizar, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança.

Leia mais:
  • Dependentes no Imposto de Renda 2025: quais são as regras e limites?
  • Como retificar o Imposto de Renda 2025? O passo a passo para corrigir sua declaração
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A expectativa do governo, segundo o Agência Gov, é de que cerca de 57% das 46,2 milhões de declarações do Imposto de renda 2025 previstas utilizem da pré-preenchida para acelerar a entrega e evitar erros comuns. Para não cometer gafes e enfrentar o “leão”, leia nesta matéria o que dizem os especialistas.

O que é a Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025?

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

Entre as novidades deste ano para a ferramenta estão a inclusão de informações sobre contas bancárias no exterior, inclusive de fintechs, e a eliminação da obrigatoriedade de alguns campos, como o título de eleitor. No entanto, mesmo com a facilidade, o contribuinte precisa revisar as informações, complementar o que não estiver preenchido e manter os documentos necessários para comprovação.

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Quem precisar de ajuda para preencher a declaração pode autorizar outra pessoa a acessá-la pelo site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, evitando o compartilhamento da senha Gov.br.

Declaração pré-preenchida vale a pena?

Optar pela declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte a receber a restituição do Imposto de Renda antes dos demais. Pela ordem de prioridade da Receita Federal, os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade na restituição os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.

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Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.

Ou seja, o contribuinte deve utilizar a declaração pré-preenchida e solicitar o recebimento da restituição via Pix caso queira ser escolhido primeiro dentre os lotes de restituição.

  • Já ficou tarde para garantir prioridade na restituição do IR 2025? Veja como recuperar o tempo perdido

Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, empresa que disponibiliza sistemas de gestão, explica que a utilização da ferramenta traz facilidade para o contribuinte na declaração, mas também exige cautela. “Essa opção facilita o preenchimento, pois já traz automaticamente diversas informações passadas por terceiros. Isso economiza tempo e reduz o risco de erro, mas exige uma conferência atenta antes do envio”, explica o especialista.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e poderá ser acessada a partir de hoje das seguintes formas:

  • Online (pelo site da Receita);
  • Programa para computador – veja aqui como baixar;
  • Aplicativo para celulares e tablets – passo a passo para declarar aqui.

Para utilizá-la, será necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.

Veja, na tabela abaixo, um passo a passo de como exercer o serviço:

Como obter o nível prata ou ouro no Gov.br?

O nível prata pode ser obtido por meio de reconhecimento facial vinculado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou validação em bancos credenciados, enquanto o nível ouro requer verificação com a Justiça Eleitoral, QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou um Certificado Digital ICP-Brasil.

Quando vou receber a restituição do IR 2025?

Azevedo, empresário e embaixador da Omie, também listou algumas dicas que podem acelerar o processo de antecipar a restituição do IR.

Declarar com antecedência

Azevedo orienta que o contribuinte utilize o prazo da entrega do IR 2025 a seu favor e organize-se para enviar a declaração em bom tempo. Assim, o especialista afirma que já reunir todos os documentos necessários para a declaração pode acelerar o processo.

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Dentre os exigidos pela Receita Federal, estão o Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, título de eleitor, última declaração do IR (se houver), dados bancários e informações de dependentes, alimentandos e cônjuge (CPF e data de nascimento).

  • Imposto de Renda 2025: Quemestá isento de declarar?

Também são exigidos comprovantes de rendimentos, informes financeiros de instituições bancárias e corretoras, carnê-leão com Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos (para quem recebe aluguéis) e informe de rendimentos do parceiro e dependentes.

Se atentar aos principais erros para não cair na malha fina

Além de perder a restituição antecipada, inconsistências nas informações apresentadas podem fazer o contribuinte cair na temida malha fina – nome popular para a malha fiscal –, com o pagamento de multa de até 75% do valor do imposto devido e a possibilidade de um processo por crime tributário. Veja os detalhes sobre a malha fina aqui.

Para evitar erros comuns na declaração, é importante se atentar aos fatores que mais podem gerar dúvidas, como gastos de educação. “Despesas com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, por exemplo, não podem ser deduzidos”, informa o contador.

Ao incluir os pais como dependentes, o contribuinte precisa atentar-se para que os rendimentos deles, tributáveis ou não, não ultrapassarem R$ 24.511,92 no ano (base 2024). Outra confusão frequente ocorre quando um dependente é inserido em mais de uma declaração. Se ambos os membros do casal declararem o filho, por exemplo, a Receita identificará a repetição do CPF, o que pode levar à malha fina. “Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como vínculo de quem tiver mais a pagar”, orienta Azevedo.

  • Imposto de Renda 2025: veja a nova tabela da Receita e quem fica isento de declarar

Outro equívoco comum envolve pensão alimentícia. Quando o contribuinte realiza esse pagamento, o beneficiário deve ser declarado como alimentando e não como dependente.

Além de fazer a declaração do IR 2025 com antecedência, é fundamental o contribuinte corrigir eventuais erros dentro do prazo, que se encerra em 30 de maio – veja aqui como retificar. Mesmo que as informações estejam corretas, a Receita pode solicitar comprovações. Nessa situação, será necessário abrir um processo administrativo no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e apresentar os documentos e informes exigidos.

Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?

A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do IR devido.

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O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto para o contribuinte pagar. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.

  • Pessoas com doenças específicas têm isenção no Imposto de Renda 2025; veja a lista

A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.

O pagamento pode ser feito por meio da emissão do DARF, gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC , na opção “Meu Imposto de Renda“.

Qual o calendário de pagamentos da restituição?

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o calendário oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Confira as datas:

O que acontece com a restituição se a minha declaração cair na malha fina?

Se forem identificadas inconsistências na declaração, ela será retida na malha fiscal para uma análise detalhada. Enquanto estiver nessa situação, a restituição não será paga. No entanto, se a Receita concluir que não há pendências, a declaração será liberada e seguirá para a fila de pagamento, obedecendo os mesmos critérios de prioridade.

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