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É motorista de app? Saiba como declarar o valor das corridas no IR

A obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para motoristas de aplicativo depende de sua renda anual e do regime de tributação adotado

Por Isabela Ortiz

04/04/2025 | 4:00 Atualização: 03/04/2025 | 17:49

Nova legislação eleva o limite de isenção do IR 2025 para R$ 5 mil
mensais. (Foto: Adobe Stock)
Nova legislação eleva o limite de isenção do IR 2025 para R$ 5 mil mensais. (Foto: Adobe Stock)

A declaração anual do Imposto de Renda (IR) de 2025 está obrigada a todos os contribuintes que receberam rendimento tributáveis acima de R$ 33.888,00, registraram receita bruta rural superior a R$ 169.440,00 e se enquadram entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. De acordo com a empresa 99, que tem uma das ferramentas mais utilizadas para corridas particulares, motoristas de aplicativo que se encaixam nas diretrizes também devem enviar a documentação, uma vez que 60% dos rendimentos das corridas são tributáveis e 40% são despesas.

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A declaração pode ser obrigatória tanto para aqueles que trabalham como pessoa física, quanto para aqueles que são Microempreendedores Individuais (MEIs) ou possuem outra fonte de renda, como um emprego formal via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contribuinte precisa primeiro analisar se seus rendimentos se encaixam como tributáveis.

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

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Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

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Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

Veja o valor do piso mensal e suas tributações:

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Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

 

IR para motoristas de aplicativo como pessoa física

Motoristas que atuam sem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou seja, como pessoa física, precisam ficar atentos ao limite de isenção do IR. Se a soma dos ganhos ultrapassou esse valor em algum mês, o motorista deve pagar imposto por meio do carnê-leão, preenchendo mensalmente seus rendimentos no site da Receita Federal e gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

A Receita considera que 60% do valor das corridas são tributáveis, enquanto os 40% restantes são isentos, pois são considerados despesas operacionais do serviço. Dessa forma, um motorista que faturou R$ 10.000 em um mês deve declarar R$ 6.000 como rendimento tributável e R$ 4.000 como rendimento isento. Caso o motorista não tenha feito o pagamento do carnê-leão ao longo do ano, ele precisará regularizar sua situação ao declarar o IR, podendo ter que pagar o imposto em atraso com acréscimo de juros e multa.

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Na declaração do IR, o motorista deve importar os dados do carnê-leão diretamente pelo sistema da Receita Federal e se assegurar que todos os rendimentos foram corretamente informados. Além disso, será necessário detalhar os rendimentos isentos e não tributáveis na seção correspondente, informando o valor equivalente a 40% do total faturado.

IR para motoristas de aplicativo como MEI

Caso o motorista seja registrado como MEI, a tributação funciona de maneira diferente. Ele deve realizar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e, na declaração de IR de pessoa física, considerar 60% do faturamento anual como rendimento tributável.

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O motorista MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) se esses rendimentos ultrapassarem o limite de R$ 33.888,00 no ano. Por exemplo, se um motorista MEI faturou R$ 50.000 ao longo de 2024, ele considera R$ 30.000 (60% do total) como rendimento tributável. Como esse valor fica abaixo do limite, ele não precisa declarar o IRPF. Já se o faturamento fosse R$ 60.000, ele precisaria declarar, pois 60% desse total (R$ 36.000) ultrapassa o limite de isenção.

IR para motoristas de aplicativo que também trabalham como CLT

Motoristas que trabalham formalmente com carteira assinada e fazem corridas como atividade extra devem somar todas as rendas recebidas para determinar se precisam declarar o Imposto de Renda.

Se o motorista, por exemplo, recebeu R$ 20.000 em salário ao longo do ano e mais R$ 31.000 como motorista de aplicativo, o total de rendimentos tributáveis foi de R$ 51.000. Como esse valor supera o limite de R$ 33.888,00 ele se torna obrigado a declarar o IR. Além disso, precisa preencher corretamente as informações do carnê-leão para os ganhos como motorista.

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Outro detalhe importante que deve tomar a atenção do contribuinte envolve o programa da Receita Federal, que faz os cálculos automaticamente considerando os impostos já pagos via carnê-leão e os descontos permitidos, como despesas com saúde, educação e previdência. Isso pode gerar um saldo a pagar ou uma restituição caso o motorista tenha pago mais imposto do que o necessário.

Leia a tabela a seguir e veja como realizar a declaração no programa do IR:

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

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Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e já pode ser acessada das seguintes formas:

  • Online (pelo site da Receita);
  • Programa para computador;
  • Aplicativo para celulares e tablets.

Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não é obrigado a enviar a declaração caso esteja como dependente na declaração de outra pessoa (na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados), ou tenha seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro.

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A Receita Federal também esclarece que caso o cidadão não obrigado tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração do Imposto de Renda para obter a restituição.

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