

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento essencial para formalizar pagamentos a profissionais que prestam serviços de forma eventual e não possuem CNPJ.
Usado principalmente por pessoas físicas ou empresas que contratam trabalhadores autônomos, conforme o blog do Banco Mercantil, o RPA permite recolher tributos como INSS, IRRF e, em alguns casos, ISS, garantindo a regularização fiscal e previdenciária da atividade.
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitos autônomos que receberam por meio de RPA têm dúvidas sobre como informar corretamente esses valores à Receita Federal. O processo exige atenção a regras específicas e, em muitos casos, o uso do Carnê-Leão.
O que o autônomo precisa saber para declarar RPA no imposto de renda?
Primeiramente, o profissional que recebeu via RPA deve estar atento aos informes de rendimento fornecidos pelos contratantes. Esses documentos contêm os valores pagos e os impostos retidos na fonte, como o Imposto de Renda e o INSS, e são essenciais para preencher corretamente a declaração anual.
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Além disso, é fundamental manter um controle detalhado dos recebimentos ao longo do ano — o ideal é manter um livro caixa, que pode ser uma planilha simples ou até mesmo um caderno, onde constem os dados do contratante, os valores recebidos e as datas dos serviços prestados.
Como os autônomos devem declarar o imposto de renda?
Os autônomos que recebem valores acima da faixa de isenção devem recolher mensalmente o IR via o Carnê-Leão. A entrega é feita pelo portal eCAC, da Receita Federal.
Durante a declaração anual, esses dados do Carnê-Leão devem ser importados para o programa da Receita ou confirmados na declaração pré-preenchida. Dependendo da diferença entre os valores pagos durante o ano e os devidos, o contribuinte poderá ter um imposto a pagar ou a restituir.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025?
A entrega do Imposto de Renda teve início no mês passado e os contribuintes devem realizar a entrega até o dia 31 de maio.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Nem todo brasileiro é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas existem critérios que tornam esse envio obrigatório. Em 2025, devem declarar:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Autônomos que emitiram RPA e ultrapassaram esses limites também se enquadram como obrigados à entrega da declaração do imposto de renda.
Colaborou: Renata Duque.