Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que o Acordo Suplementar detalha as regras para indicação e eleição de membros do conselho de administração da companhia entre os acionistas no âmbito dos acordos existentes, e estabelece regras para a realização de reuniões prévias do colegiado.
“A celebração do Acordo Suplementar não resulta em anulação e/ou substituição dos acordos existentes, aos quais aqueles que porventura não tenham participado da sua celebração devem oportunamente aderir”, afirma a empresa.