

Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em andamento, os brasileiros que investem em ativos financeiros precisam redobrar a atenção para evitar problemas com a Receita Federal. Erros comuns, muitas vezes por desinformação ou desorganização, podem levar o contribuinte à temida malha fina — quando o Fisco encontra inconsistências e decide fazer uma análise minuciosa da declaração.
Segundo o portal Bora Investir, da B3, descuidos na prestação de contas podem resultar em sanções e multas. A depender do caso, a omissão de informações ou dados incorretos pode configurar crime tributário.
Para ajudar o investidor a evitar dores de cabeça, confira os deslizes mais frequentes cometidos na hora de declarar aplicações financeiras. Veja os sete principais equívocos e como evitá-los:
1. Descartar notas de corretagem e comprovantes de pagamento de imposto
Muita gente se desfaz desses documentos ao longo do ano, mas eles são fundamentais para declarar corretamente operações com ações, ETFs e fundos imobiliários. Esses papéis comprovam o tipo de ativo negociado, os valores envolvidos e os impostos pagos, servindo de base para o cálculo de lucro ou prejuízo.
2. Deixar de quitar o imposto até o fim do mês seguinte à venda de ações
O investidor que não paga o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no prazo fica sujeito a multa diária de 0,33%, com limite de 20% sobre o total devido, além de juros pela taxa Selic.
3. Aplicar a alíquota de 15% sobre o valor total da venda
Um erro comum é calcular o imposto considerando o valor total da transação, quando o correto é aplicar a alíquota apenas sobre o ganho líquido — ou seja, o lucro obtido após subtrair o valor de compra e os custos operacionais.
4. Confundir a alíquota em operações do tipo day trade
Nas transações em que compra e venda acontecem no mesmo dia, a cobrança é maior: 20% sobre o lucro, e não 15%, como ocorre nas operações comuns.
5. Omitir dividendos ou juros sobre capital próprio
Mesmo que os dividendos estejam isentos de IR e que os juros sobre capital próprio tenham retenção na fonte, é obrigatório declarar esses valores para justificar os créditos recebidos.
6. Declarar o imposto de forma consolidada
A Receita exige que os DARFs pagos ao longo do ano sejam informados mês a mês, na ficha de Renda Variável. Informar o total anual de forma agregada é um erro que pode gerar inconsistência nos dados.
7. Ignorar tributos sobre ganhos com fundos imobiliários
O rendimento distribuído por FIIs é isento de IR, mas o lucro com a venda das cotas desses fundos é tributável. O investidor precisa apurar mensalmente o resultado e, se houver lucro, pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Organização é palavra de ordem
Além da atenção aos detalhes, manter a documentação organizada é essencial para fazer uma declaração precisa. Entre os papéis necessários estão: informes de rendimentos de bancos e corretoras, comprovantes de operações com criptomoedas, documentos relativos a imóveis, extratos do INSS e de previdência privada, além de recibos de despesas médicas e escolares que podem ser abatidas do imposto devido.
Publicidade
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é em 30 de maio, e quanto antes o contribuinte se organizar, maiores as chances de fugir da malha fina e manter a tranquilidade com a Receita.
Colaborou: Gabrielly Bento.