

Com o crescimento do mercado financeiro e o aumento da diversificação de investimentos, entender como declarar ações e fundos imobiliários (FII) corretamente no Imposto de Renda (IR) 2025 tornou-se essencial para evitar problemas com o Fisco.
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Com o crescimento do mercado financeiro e o aumento da diversificação de investimentos, entender como declarar ações e fundos imobiliários (FII) corretamente no Imposto de Renda (IR) 2025 tornou-se essencial para evitar problemas com o Fisco.
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“O primeiro passo é ter todos os dados das operações realizadas, como valor de aquisição, data, quantidade de ações ou cotas, dividendos recebidos e vendas efetuadas”, destaca o consultor contábil Fábio Alexandre Falquetti, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera. Essas informações podem ser obtidas por meio de notas de corretagem e extratos das corretoras.
A tributação varia conforme o ativo. “Para ações, há isenção de Imposto de Renda sobre o lucro se as vendas mensais não ultrapassarem R$ 20.000. Acima desse valor, há tributação de 15% sobre o ganho. Já fundos imobiliários não têm isenção, e a alíquota sobre o lucro da venda de cotas é de 20%”, explica.
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Os dividendos também precisam ser informados corretamente. “Dividendos de ações são isentos, mas devem ser declarados na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis‘. Já os rendimentos de fundos imobiliários seguem a mesma regra, desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas do fundo e o fundo tenha mais de 50 cotistas”, pontua Falquetti.
Além disso, o especialista alerta sobre a compensação de prejuízos no IR: “Caso o investidor tenha perdas na venda de ações ou FIIs, ele pode compensá-las com lucros futuros, reduzindo o imposto devido. Essa compensação deve ser informada na ficha de ‘Rendimentos Variáveis’“.
Erros comuns podem gerar problemas com o Fisco. “Muitos investidores esquecem de declarar dividendos, não registram prejuízos para compensação ou informam incorretamente o ganho de capital. A organização e a revisão das informações são essenciais para evitar inconsistências”, reforça Falquetti.
Para uma declaração correta, ele recomenda planejamento e acompanhamento regular das movimentações financeiras. “Manter o controle das operações e preencher corretamente a declaração são passos fundamentais para evitar problemas e garantir conformidade com a Receita Federal”, conclui.
O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.
O prazo da declaração do IR 2025 vai até o dia 30 de maio de 2025, às 23h59 (de Brasília). Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
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Para entender todas as mudanças sobre para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Primeiro, o contribuinte deve organizar todos os documentos necessários, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras, comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação e previdência privada), documentos relacionados a bens e direitos (como imóveis e veículos, incluindo informações de aquisição e venda), recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se for o caso, e informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.
Existem 3 formas de declarar: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal, acessando a versão online diretamente no portal e-CAC (sem necessidade de download), ou usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível para celulares e tablets.
A Receita oferece 2 modelos de declaração: a completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação, saúde e dependentes), e a simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, com base nas informações inseridas.
No programa ou aplicativo, o contribuinte deve preencher as informações solicitadas e revisar as informações para evitar erros. Quando tudo estiver correto, o cidadão pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido.
Após o envio, basta acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso algum erro ou pendência seja identificado, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora.
A idade, por si só, não determina a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025. Uma pessoa idosa pode ser obrigada a fazer a declaração caso se enquadre em alguma das situações que exigem o envio da declaração, conforme as regras da Receita Federal.
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