

A declaração anual de Imposto de Renda (IR) 2025 deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59 (de Brasília). No caso dos investidores de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), o IR incide somente sobre o rendimento obtido, e não sobre o valor investido inicialmente (o chamado “principal”).
Por exemplo, se o contribuinte aplicou R$ 10 mil e, ao final do período, o valor resgatado for R$ 12 mil o IR será cobrado apenas sobre os R$ 2 mil de lucro.
Segundo a Bolsa de Valores brasileira (B3), a tributação do IR em CDBs segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor será a alíquota de imposto aplicada sobre o rendimento:
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A cobrança do imposto é automática, ou seja, o contribuinte não precisa emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nem fazer o pagamento manual. O desconto ocorre nos seguintes momentos:
- No vencimento do CDB;
- Em resgates antecipados;
- No recebimento de juros periódicos (caso existam).
Passo a passo de como declarar CDBs no IR
O contribuinte precisará do Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira em que mantém o CDB. Com esse documento em mãos, deve seguir alguns passos:
Se o CDB ainda não venceu (está em carteira)
- Acesse a aba “Bens e Direitos”;
- Marque o grupo “04 – Aplicações e investimentos”;
- Selecione o código “06 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
- Clique em “Novo”.
No campo “Discriminação”, informe:
- O tipo de investimento (ex: CDB pós-fixado);
- O CNPJ da instituição financeira;
- O número da conta.
Se for conta conjunta, informe o nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cotitular. Depois, informe o saldo do CDB em 31/12/2023 e em 31/12/2024 e indique se o bem é do titular ou dependente.
Se o CDB foi resgatado em 2024 (antes do vencimento ou no vencimento)
- Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Clique em “Novo”;
- No campo “Tipo de rendimento”, escolha “Rendimentos de aplicações financeiras”;
- Informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente).
Preencha:
- O CNPJ da fonte pagadora (corretora ou banco);
- O nome da fonte pagadora;
- O valor do rendimento, conforme consta no Informe de Rendimentos.
O MEI precisa declarar?
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
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Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do Imposto de Renda 2025, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts (empresa que oferece a terceirização da administração de bens e direitos de um grupo familiar) e estruturas similares.