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Como declarar CDBs no Imposto de Renda 2025; confira o passo a passo

Prazo para entrega do IR 2025 vai até 30 de maio. Veja como informar investimentos em CDBs, quais documentos são necessários e quem está obrigado a declarar

Por Isabela Ortiz

24/04/2025 | 10:08 Atualização: 24/04/2025 | 10:08

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2025 encerra no dia 30 de maio (Foto: Adobe Stock)
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2025 encerra no dia 30 de maio (Foto: Adobe Stock)

A declaração anual de Imposto de Renda (IR) 2025 deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59 (de Brasília). No caso dos investidores de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), o IR incide somente sobre o rendimento obtido, e não sobre o valor investido inicialmente (o chamado “principal”).

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Por exemplo, se o contribuinte aplicou R$ 10 mil e, ao final do período, o valor resgatado for R$ 12 mil o IR será cobrado apenas sobre os R$ 2 mil de lucro.

Segundo a Bolsa de Valores brasileira (B3), a tributação do IR em CDBs segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor será a alíquota de imposto aplicada sobre o rendimento:

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A cobrança do imposto é automática, ou seja, o contribuinte não precisa emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nem fazer o pagamento manual. O desconto ocorre nos seguintes momentos:

  • No vencimento do CDB;
  • Em resgates antecipados;
  • No recebimento de juros periódicos (caso existam).

Passo a passo de como declarar CDBs no IR

O contribuinte precisará do Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira em que mantém o CDB. Com esse documento em mãos, deve seguir alguns passos:

Se o CDB ainda não venceu (está em carteira)

  • Acesse a aba “Bens e Direitos”;
  • Marque o grupo “04 – Aplicações e investimentos”;
  • Selecione o código “06 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
  • Clique em “Novo”.

No campo “Discriminação”, informe:

  • O tipo de investimento (ex: CDB pós-fixado);
  • O CNPJ da instituição financeira;
  • O número da conta.

Se for conta conjunta, informe o nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cotitular. Depois, informe o saldo do CDB em 31/12/2023 e em 31/12/2024 e indique se o bem é do titular ou dependente.

  • Como pagar menos impostos nos investimentos de renda fixa em 2025?

Se o CDB foi resgatado em 2024 (antes do vencimento ou no vencimento)

  • Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Clique em “Novo”;
  • No campo “Tipo de rendimento”, escolha “Rendimentos de aplicações financeiras”;
  • Informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente).

Preencha:

  • O CNPJ da fonte pagadora (corretora ou banco);
  • O nome da fonte pagadora;
  • O valor do rendimento, conforme consta no Informe de Rendimentos.

O MEI precisa declarar?

De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

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Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

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Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do Imposto de Renda 2025, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts (empresa que oferece a terceirização da administração de bens e direitos de um grupo familiar) e estruturas similares.

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