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Radar da Imprensa

Mulheres podem se aposentar aos 55 anos com novas regras do INSS; veja quem tem direito

Normas atualizadas permitem que trabalhadoras alcancem o benefício mais cedo, desde que cumpram os critérios exigidos pelo instituto

Por Jéssica Anjos

23/04/2025 | 9:01 Atualização: 23/04/2025 | 9:01

Mulheres podem se aposentar aos 55 anos com novas regras do INSS; veja quem tem direito
Foto: Adobe Stock
Mulheres podem se aposentar aos 55 anos com novas regras do INSS; veja quem tem direito Foto: Adobe Stock

Mulheres que desempenham atividades com alto grau de periculosidade ou insalubridade têm a possibilidade de garantir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da idade tradicional. A chamada aposentadoria especial permite o afastamento do mercado de trabalho já aos 55 anos, desde que cumpridos determinados requisitos.

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Esse tipo de benefício é voltado a profissionais que, durante sua trajetória laboral, estiveram expostas a agentes prejudiciais à saúde, como substâncias tóxicas, ruídos elevados ou condições extremas de trabalho. O objetivo da norma é justamente proteger essas trabalhadoras dos impactos prolongados que essas exposições podem causar à saúde física e mental.

Quais as condições para o benefício especial?

A concessão da aposentadoria especial depende da combinação de três fatores: idade mínima, tempo de contribuição e comprovação de exposição contínua a riscos ocupacionais. As regras variam conforme o grau de exposição e o tempo de serviço.

De acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS:

  • Aos 55 anos, a mulher pode se aposentar caso tenha 15 anos de atividade sob condições nocivas e igual tempo de contribuição;
  • Aos 58 anos, é exigido um período de 20 anos de trabalho exposta a agentes perigosos;
  • Aos 60 anos, o tempo mínimo de exposição sobe para 25 anos, com contribuição igualmente comprovada.

Quais profissões se enquadram na modalidade?

Diversas ocupações estão incluídas entre as que possibilitam o pedido de aposentadoria antecipada. Entre elas, estão:

  • Profissionais da saúde, como médicas, dentistas, enfermeiras auxiliares e técnicas de laboratório;
  • Trabalhadoras da aviação, como aeroviários e funcionários de pista;
  • Ocupações industriais e operacionais, como metalúrgicos, operadoras de caldeira e de câmara frigorífica, tratoristas e cortadores gráficos;
  • Profissões com contato com agentes químicos, como tintureiros e pintores de pistola;
  • Profissionais da segurança, como bombeiros e vigilantes armados;
  • Trabalhadoras do setor pesqueiro e mergulhadores.

Como solicitar o benefício?

Para garantir o direito à aposentadoria especial, é essencial que a trabalhadora apresente documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Entre os mais utilizados estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), ambos fornecidos pelo empregador.

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O pedido pode ser feito de forma on-line pelo portal Meu INSS. A segurada deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários. Após a análise, o INSS pode conceder ou negar o benefício, dependendo da comprovação das condições de trabalho.

Como calcular o valor da aposentadoria?

O valor do benefício segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. O cálculo considera 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

A aposentadoria especial é um direito essencial para proteger trabalhadoras que atuam em condições adversas. Por isso, é fundamental que as seguradas estejam atentas às exigências e documentações para garantir um processo tranquilo na solicitação do benefício.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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