Uma nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor a partir de maio. Foto: Adobe Stock
A nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio deste ano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em abril, a Medida Provisória nº 1.294, que aumentou a faixa de isenção. Agora os brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) ficam isentos do pagamento do imposto.
Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas”, que chegam a uma alíquota máxima de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 5.830,85. Confira a nova tabela:
Os brasileiros que ganham até dois salários mínimos já eram isentos em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR devido ao novo salário mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025.
Como a tabela é progressiva, mesmo pessoas que recebem salários mais altos serão beneficiadas com a medida. A pedido do E-Investidor, Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, fez os cálculos de quanto os trabalhadores devem economizar por mês com a mudança, considerando também os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
O que muda?
Salário bruto de R$ 2 mil
Desconto do INSS: R$ 157,23;
Desconto do IR na antiga tabela: R$ 0;
Desconto do IR na nova tabela: R$ 0;
Salário líquido recebido antes: R$ 1.842,77;
Salário líquido recebido agora: R$ 1.842,77.
Nesse caso, nada muda para o trabalhador.
Salário bruto de R$ 3 mil
Desconto do INSS: R$ 253,41;
Desconto do IR na antiga tabela: R$ 13,20;
Desconto do IR na nova tabela: R$ 0;
Salário líquido recebido antes: R$ 2.733,39;
Salário líquido recebido agora: 2.746,59.
Nesse caso, o trabalhador economiza R$ 13,20.
Salário bruto de R$ 4 mil
Desconto do INSS: R$ 373,41;
Desconto do IR na antiga tabela: R$ 133,84;
Desconto do IR na nova tabela: R$ 114,76;
Salário líquido recebido antes: R$ 3.492,75;
Salário líquido recebido agora: R$ 3.511,83.
Nesse caso, o trabalhador economiza R$ 19,08.
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Salário bruto de R$ 5 mil
Desconto do INSS: R$ 509,60.
Desconto do IR na antiga tabela: R$ 335,15;
Desconto do IR na nova tabela: R$ 312,89;
Salário líquido recebido antes: R$ 4.155,25;
Salário líquido recebido agora: R$ 4.177, 51.
Nesse caso, o trabalhador economizar R$ 22,26.
Salário bruto de R$ 6 mil
Desconto do INSS: R$ 649,60;
Desconto do IR na antiga tabela: R$ 572,82;
Desconto do IR na nova tabela: R$ 562,63;
Salário líquido recebido antes: R$ 4.777,58;
Salário líquido recebido agora: R$ 4.787,77.
Nesse caso, o trabalhador economiza R$ 10,19.
Salário bruto de R$ 7 mil
Desconto do INSS: R$ 789,60;
Desconto do IR na antiga tabela: R$ 809,32;
Desconto do IR na nova tabela: R$ 799,13;
Salário líquido recebido antes: R$ 5.401,08;
Salário líquido recebido agora: R$ 5.411,27.
Nesse caso, o trabalhador economiza R$ 10,19.
Salário bruto de R$ 8 mil
Desconto do INSS: R$ 929,60;
Desconto do IR na antiga tabela: R$ 1.054,06;
Desconto do IR na nova tabela: R$ 1.035,63;
Salário líquido recebido antes: R$ 6.016,34;
Salário líquido recebido agora: R$ 6.034,77.
Nesse caso, o trabalhador economiza R$ 18,43.
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Salário bruto de R$ 9 mil
Desconto do INSS: R$ 951,63.
Desconto do IR na antiga tabela: R$ 1.329,06;
Desconto do IR na nova tabela: R$ 1.304,57;
Salário líquido recebido antes: R$ 6.719,31;
Salário líquido recebido agora: R$ 6.743,80.
Nesse caso, o trabalhador economiza R$ 24,49.
Salário bruto de R$ 10 mil
Desconto do INSS: R$ 951,63.
Desconto do IR na antiga tabela: R$ 1.604,06.
Desconto do IR na nova tabela: R$ 1.579,57;
Salário líquido recebido antes: R$ 7.444,31;
Salário líquido recebido agora: R$ 7.468,80.
Nesse caso, o trabalhador economiza R$ 24,49.
Mudanças serão sentidas na declaração do IR de 2026
Ribas destaca que o valor da diferença indicado no estudo é mensal. “Não foram consideradas outras deduções possíveis na base de cálculo do IR, tais como deduções por dependentes ou pensão alimentícia“, ressalta ainda.
Vale lembrar que a nova tabela do Imposto de Renda não interfere na declaração de 2025 (referente ao ano-calendário de 2024). As mudanças só valerão para a declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.