Os proventos serão pagos em duas parcelas nos meses de agosto e setembro de 2025. A primeira parcela, no valor de R$ 0,45458310 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de agosto de 2025, sob a forma de juros sobre capital próprio. A segunda parcela, no valor de R$ 0,45458309 por ação, será paga em 22 de setembro de 2025, sendo R$ 0,30844749 sob a forma de dividendos e R$ 0,14613560
sob a forma de juros sobre capital próprio.
Os detentores de ADRs (American Depositary Receipts, recibos que permitem que investidores consigam comprar nos EUA ações de empresas não americanas) receberão os pagamentos a partir de 27 de agosto de 2025 e de 29 de setembro de 2025, respectivamente.
As datas de corte serão o dia 2 de junho de 2025 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e 04 de junho de 2025 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE).
Esses proventos serão abatidos da remuneração aos acionistas a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2026 relativa ao exercício de 2025, sendo seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins do cálculo do devido abatimento.