A Petrobras (PETR4) anunciou ao mercado que aprovou o pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) intercalares no valor de R$ 11,72 bilhões, equivalente a R$ 0,90916619 por ação ordinária e preferencial em circulação, como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2025, declarada com base no balanço de 31 de março de 2025.
Os proventos serão pagos em duas parcelas nos meses de agosto e setembro de 2025. A primeira parcela, no valor de R$ 0,45458310 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de agosto de 2025, sob a forma de juros sobre capital próprio. A segunda parcela, no valor de R$ 0,45458309 por ação, será paga em 22 de setembro de 2025, sendo R$ 0,30844749 sob a forma de dividendos e R$ 0,14613560
sob a forma de juros sobre capital próprio.
Os detentores de ADRs (American Depositary Receipts, recibos que permitem que investidores consigam comprar nos EUA ações de empresas não americanas) receberão os pagamentos a partir de 27 de agosto de 2025 e de 29 de setembro de 2025, respectivamente.
As datas de corte serão o dia 2 de junho de 2025 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e 04 de junho de 2025 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE).
Esses proventos serão abatidos da remuneração aos acionistas a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2026 relativa ao exercício de 2025, sendo seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins do cálculo do devido abatimento.