Para usar todas as funcionalidades, a conta precisa ter nível de segurança prata ou ouro. Uma vez logado, o cidadão deve acessar a opção “Meu Imposto de Renda” e selecionar a modalidade de preenchimento e envio.
O contribuinte pode iniciar a declaração do zero, importar os dados da declaração do ano anterior (caso já tenha feito), ou usar a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente informações que a Receita Federal já possui. Em seguida, o cidadão deve informar seus dados pessoais (como Cadastro de Pessoa Física – CPF -, endereço e, se for o caso, informações sobre seus dependentes) e preencher os campos com os rendimentos do ano anterior. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros ganhos. Também será necessário declarar os bens e direitos que possui, como imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações financeiras, além de possíveis dívidas acima de R$ 5 mil.
Além disso, existe um registro de pagamentos que podem ser deduzidos, como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições à previdência privada. Após preencher todos os campos, o próprio aplicativo realiza uma verificação automática e alerta se houver erros ou informações incompletas.
No final, o sistema permite simular qual das duas formas de tributação é mais vantajosa para o contribuinte: a simplificada (que aplica um desconto padrão) ou a completa (que considera todas as deduções informadas). Com base na simulação, o cidadão escolhe o modelo que resultará em menor imposto a pagar — ou maior valor de restituição, se for o caso.
Feito isso, basta transmitir a declaração por meio do aplicativo. O envio gera automaticamente um recibo digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Após a entrega, o cidadão pode acompanhar o processamento da declaração pela própria plataforma. Caso ela fique retida na malha fina – nome popular à malha fiscal -, o sistema indicará as pendências, permitindo corrigir as informações e enviar uma nova versão, chamada de declaração retificadora.
Além da declaração do IR, o aplicativo da Receita Federal oferece outros serviços úteis, como consulta à situação do CPF, acompanhamento de restituições, emissão de certidões, consulta a processos e notas fiscais, entre outros.
Como receber a restituição antes das outras pessoas?
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem enviar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:
Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida e solicitar o recebimento da restituição via Pix.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao CPF do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Qual o calendário de pagamentos da restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o cronograma oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Confira as datas:
O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo.
Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?
A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.
A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.
O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda”.
O MEI precisa declarar?
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.