Prazo final do Imposto de Renda 2025 se aproxima: aposentados devem ficar atentos às regras de obrigatoriedade e isenção na declaração. (Foto: Adobe Stock)
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra em breve, no dia 30 de maio, às 23h59. Apesar da proximidade do limite, muitos contribuintes ainda deixam para declarar na última hora, especialmente quando não têm certeza se estão obrigados a prestar contas ao Fisco. Uma das questões mais recorrentes é se aposentadosprecisam ou não apresentar as informações para a receita Federal.
Em suma, a resposta é sim: aposentados podem precisar declarar. A aposentadoria, por si só, não isenta o contribuinte da obrigação, já que exigência de entrega da declaração do IR 2025 depende dos rendimentos recebidos e de outras condições específicas definidas pela Receita Federal.
No geral, precisam declarar o Imposto de Renda (IR), mesmo que sejam aposentados, todos aqueles que ao longo do ano-base de 2024:
Receberam mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis;
Receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis;
Apesar da grande maioria precisar declarar, em casos específicos, alguns beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem, sim, ser isentos da obrigatoriedade de declaração do IR, mas somente se forem portadores de doenças específicas previstas em legislação. São elas:
Moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Os estados avançados da doença de Paget (também conhecida como osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
A solicitação da isenção pode ser feita por meio da internet, pelo site e aplicativo “Meu INSS“, sendo exigida a declaração médica que comprove a doença e documentos de identificação (como RG, CIN, CNH ou CTPS) junto do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Como comprovar doença grave para isenção do Imposto de Renda 2025: guia de documentação
Caso o beneficiado pela aposentadoria esteja sob a tutela de algum familiar, também é necessário apresentar a procuração ou representação legal nos modelos do INSS ou pública, além do termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda.
Existe também a possibilidade do contribuinte ser chamado pelo INSS presencialmente para a realização de uma perícia médica. Nesses casos, a documentação exigida será também a declaração médica, junto com exames originais e os documentos de identificação.
Quem mais não precisa entregar a declaração do IR 2025?
Além de aposentados com doenças declaradas, o contribuinte não é obrigado a enviar a declaração caso esteja como dependente na declaração de outra pessoa (na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados), ou tenha seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro.
A Receita Federal também esclarece que caso o cidadão não obrigado tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a restituição do IR 2025.
Existem diferentes formas de realizar o pagamento do imposto devido na declaração de IR. A primeira opção é pagar por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser gerado diretamente pelo programa da declaração, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou pelo aplicativo do IR 2025 para celular e tablets utilizado para enviar a declaração.
Outra opção consiste em efetuar o pagamento por transferência eletrônica de fundos, utilizando os sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal para esse tipo de arrecadação.
O contribuinte também pode optar pelo débito automático, informando o banco, a agência e a conta válidos. Caso tivesse escolhido essa modalidade e enviado a declaração até o dia 9 de maio, a primeira quota ou a quota única poderia ser paga automaticamente. Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira por DARF.
Mesmo após a entrega da declaração, o contribuinte pode optar pelo débito automático das quotas diretamente pelo portal e-CAC, sem a necessidade de retificar a declaração. Vale destacar que os valores destinados aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.
Em quantas vezes posso pagar o IR 2025?
Quando a declaração resulta em imposto a pagar, o contribuinte tem a possibilidade de escolher entre duas formas de pagamento. Se preferir pagar o valor total de uma vez, pode optar pela quota única, cujo vencimento ocorre no último dia do prazo de entrega da declaração.
O pagamento pode ser dividido em até oito parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Nesse caso, a primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração, enquanto as demais vencem nos meses seguintes, com o acréscimo de juros calculados com base na taxa Selic, que é aplicada até o mês anterior ao pagamento. No mês do pagamento, o acréscimo de juros é de 1%.
Entretanto, se o valor do imposto devido for inferior a R$ 100,00, ou se for referente à destinação aos fundos da criança e do adolescente ou do idoso, o pagamento deve ser feito inteiramente em quota única, ou seja, sem parcelas.
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A data limite está se aproximando cada vez mais e para saber tudo sobre como declarar o IR corretamente, sendo aposentado ou não, confira aqui a cobertura completa do Imposto de Renda 2025.